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    Home»Mundo»Brasil»Governo de SP sanciona lei que garante direito à amamentação em creches
    Brasil

    Governo de SP sanciona lei que garante direito à amamentação em creches

    By dfernandesmr18 de março de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Da Redação – São Paulo

    O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei 18.425/2026, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17), que garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches no estado de São Paulo. A medida também estabelece diretrizes para que o Governo do Estado apoie os municípios na criação e implementação de ações de incentivo à prática nas unidades de educação infantil. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

    A nova legislação assegura que bebês atendidos em creches públicas e privadas possam continuar recebendo leite materno mesmo após o ingresso na unidade educacional. O objetivo é evitar que a entrada da criança na creche se torne uma barreira para a continuidade do aleitamento.

    Entre as medidas previstas, as creches deverão adotar ações para apoiar mães e cuidadores, como a criação de lactários e salas de apoio à amamentação, a disponibilização de estrutura para extração e armazenamento adequado do leite humano e a capacitação de profissionais sobre os benefícios do aleitamento materno e o manejo do leite.

    A lei também incentiva a realização de campanhas, rodas de conversa e atividades educativas voltadas a mães, pais e cuidadores, além de orientar sobre a doação de leite humano aos bancos de leite. As unidades deverão informar, no momento da matrícula, sobre a importância da continuidade do aleitamento e garantir o acesso de mães e responsáveis para a amamentação dos bebês.

    O texto prevê ainda que o Governo do Estado de São Paulo elabore materiais técnicos e promova ações de apoio aos municípios para fortalecer a implementação da política, incluindo a criação de programas para construção de lactários e salas de apoio à amamentação nas creches.

    A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

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