Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    O LIBERAL REGIONALO LIBERAL REGIONAL
    Festa das Ações LR1
    Trending
    • Limpeza de guias, sarjetas e calçadas é reforçada no bairro Gasparelli
    • Crédito adicional para manutenção de convênio na Saúde é aprovado pela Câmara
    • Defesa Civil de Araçatuba transporta córneas doadas para Banco de Olhos de Rio Preto
    • Direção do Pronto-Socorro de Birigui determina que empresa cesse possível oferta de produtos ortopédicos
    • CPFL Paulista dá dicas para economizar energia sem perder o conforto durante o calor
    • Polícia Rodoviária apreende carga de mais de 7 toneladas de maconha avaliada em R$ 9 milhões
    • DICAS DE SÉRIES E FILMES – Sugar
    • Idoso morre atropelado por motocicleta na 2 de Dezembro
    Festa das Ações LR1
    O LIBERAL REGIONALO LIBERAL REGIONAL
    Home»Mundo»Brasil»Governo de SP proíbe acorrentamento de pets e delimita novas regras para o bem-estar animal
    Brasil

    Governo de SP proíbe acorrentamento de pets e delimita novas regras para o bem-estar animal

    By dfernandesmr27 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Da Redação – São Paulo

    O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

    A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

    Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

    Ser acorrentamento temporário;

    Permitir o deslocamento adequado;

    Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;

    Oferecer abrigo do tempo e do clima;

    Oferecer água limpa e alimentação adequada;

    Garantir a higiene do espaço e do pet;

    Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleDICAS DE SÉRIES E FILMES – F1 e Superman
    Next Article Retirada dos kits da 7ª Unimed Run será neste fim de semana em Araçatuba
    dfernandesmr

    Related Posts

    Brasil

    Ricardo Salles retira candidatura ao Senado e declara apoio a Derrite e a André do Prado

    28 de setembro de 2026
    Brasil

    São Paulo nomeia mais de 1.400 novos investigadores para reforçar efetivo da Polícia Civil

    2 de setembro de 2026
    Araçatuba

    Vestibulinho das Etecs oferece redução de 50% na taxa de inscrição

    18 de agosto de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2026 Desenvolvido por mSanders Tech.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.