Da Redação – Penápolis
O Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do vereador de Penápolis Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD). O motivo foi ter extrapolado o teto de autofinanciamento de campanha no período eleitoral de 2024. Além da cassação, o parlamentar também ficou inelegível por oito anos.
Segundo dados do processo, o vereador investiu R$ 6.415,15 além do limite legal de R$ 2.579,13 que havia sido fixado para o cargo ao qual concorreu em Penápolis, o que equivale a 10% do teto total de gastos de R$ 25.791,29. O valor que excedeu representou 37,7% de todas as despesas eleitorais de Rodolfo, o que segundo o TSE, comprometeu a igualdade da disputa.
A cassação foi definida em sessão ordinária virtual finalizada no dia 3 de setembro. Na oportunidade, o TSE julgou recurso da coligação Simplicidade e Trabalho Transformam, que reformou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A representação realizada foi julgada precedente.
O relator do caso, Ministro Antônio Carlos Ferreira, ressaltou que a representação por arrecadação e gasto ilícito de recursos não exige a comprovação de alteração no resultado das urnas ou potencialidade lesiva em sentido estrito, bastando a relevância jurídica e a gravidade quantitativa e qualitativa do descumprimento legal.
A decisão foi tomada por maioria de votos. Como se trata de um acórdão proferido pela instância máxima da Justiça Eleitoral, ainda cabem recursos regimentais e embargos de declaração no próprio TSE, além de eventual recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, a decisão do colegiado possui efeito imediato para que a Justiça Eleitoral dê início aos trâmites de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município. Com a cassação do diploma do vereador, quem deve assumir a vaga é Alexandre Batata (PP).
A Câmara Municipal de Penápolis ainda não havia se pronunciado sobre a decisão até a publicação.
Nota
O advogado que representou a Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam, Renato Ribeiro Almeida, afirmou que “a democracia não pode admitir que alguém conquiste ou preserve um mandato utilizando recursos em desacordo com as regras que vinculam todos os candidatos. Quando a Justiça Eleitoral reconhece a gravidade desse ilícito, a resposta precisa ser firme: quem viola de maneira relevante as normas de financiamento eleitoral não pode permanecer no exercício do mandato obtido nesse contexto”.
Almeida disse que o gasto em campanha acima do permitido não se trata de uma irregularidade meramente contábil, muito menos de uma formalidade burocrática.
“Trata-se da proteção da igualdade entre os candidatos, da transparência das eleições e da própria legitimidade do mandato popular. Por isso, comprovada a prática do ilícito previsto no artigo 30-A da Lei das Eleições, a consequência deve ser a cassação do diploma e, nas hipóteses previstas pela Lei de Inelegibilidades, também a inelegibilidade por 8 anos”.
Histórico
Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD) estava no seu quinto mandato consecutivo como vereador em Penápolis, tendo sido eleito pela primeira vez em 2008, e iniciando os trabalhos em 2009 ininterruptamente até agora.
Atualmente, Rodolfo presidia a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Penapolense. Ele teve 835 votos nas eleições de 2024.

