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    Home»Cidades»Tribunal aponta sucessão de falhas em construção de escola milionária
    Cidades

    Tribunal aponta sucessão de falhas em construção de escola milionária

    By jornalistacrispim28 de fevereiro de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    ÁGUAS CLARAS - Escola tem recursos de programa federal, mas ainda não foi concluída
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    DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

    O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares licitação, contratos e termos de aditamento feito pela Prefeitura de Araçatuba para a construção de uma escola de educação infantil, pelo programa Pró-Infância do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), no bairro residencial Águas Claras.

    Iniciada em 2018, segundo ano do primeiro mandato do prefeito Dilador Borges Damasceno (PSDB), a obra está avaliada em mais de  R$ 2 milhões e ainda não foi concluída. Os trabalhos, segundo o tribunal, ficaram paralisados entre 2 de março de 2020 e janeiro deste ano. Apesar de retomado, o andamento está em ritmo lento.

    De acordo com relatório da corte de contas, assinado pela conselheira Cristina de Castro Moraes, de 17 de novembro do ano passado, dos R$ 2.838.282,25 correspondentes ao valor total, R$ 858.421,41 têm previsão de custeio do próprio município e R$ 1.979.860,84 provenientes do governo federal.

    PARTES

    No processo licitatório (concorrência 009/2018) e no contrato 098/2018), o órgão fiscalizador apontou pelo menos sete irregularidades. Dentre elas, a emissão de documentos para atendimento de exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal sem considerar o aumento de despesa decorrente da demanda continuada de manutenção, servidores e profissionais contratados. Também foi citada a exigência de documentos autenticados ou com “firma reconhecida”, contrariando entendimento do tribunal e incompatível com a linha de desburocratização adotada pelo governo federal. E ainda: a imposição de formas específicas para comprovação de enquadramento ou

    reenquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem possibilitar outras formas de comprovação, contrariando a legislação federal e a lei 8.666/93, a “lei das licitações”.

    Quanto ao acompanhamento da execução contratual, a conselheira faz a seguinte observação: “As obras estão atrasadas em relação ao pactuado no cronograma físico-financeiro, motivado principalmente, segundo informação

    encaminhada pela origem, pelos atrasos nos repasses por parte do Governo Federal”. Entretanto, ela também menciona atraso na ligação de água/esgoto solicitada à GS Inima/Samar e problemas na situação fiscal/Certidão Negativa de Débitos Federal da empresa contratada, comprometendo a liquidação das medições.

    Em relação aos dois termos de aditamento celebrados pelo município – em 1º de julho de 2019 e 10 de janeiro do ano passado, o TCE considerou as justificativas da administração municipal insuficientes para validar o baixo percentual de execução dos serviços frente ao “prazo elástico estipulado no termo em análise”. E apontou a falta de elaboração de cronograma físico-financeiro atualizado, impedindo visão geral do desenvolvimento dos serviços.

    “Após um ano da expedição da ordem de serviço, quando deveria estar em fase de conclusão, a obra apresentava apenas 11% dos serviços executados, escapando do razoável, revelando a extrema morosidade na execução do

    contrato, e o não cumprimento do cronograma inicialmente estipulado por ambas as partes”, criticou Cristina, ao apresentar seu voto pela irregularidade. No documento, ela cobra explicações da Prefeitura.

     

     

    Após irregularidades, Prefeitura rescindiu contrato

     

    A Prefeitura de Araçatuba informou ao TCE que, diante dos apontamentos da fiscalização, decidiu pela rescisão unilateral do contrato com a Unicon Obras e Instalações e aplicação de multa no valor de 2% à empresa, em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais.

    A contratada, por sua vez, disse que, com relação ao andamento da obra, deu seguimento mesmo com um ritmo mais lento, por significativo período, em razão dos recursos da contrapartida da Prefeitura. Sustentou ainda que, “ao acabar o recurso da contrapartida municipal, a obra foi aditada com recursos próprios do município, dando-se continuidade, por mais um período”. Porém, disse ela, houve “imenso atraso no pagamento das medições, causado pela não transferência dos recursos federais”. Por fim, afirmou que não havia como manter o ritmo da obra estabelecido no cronograma sem que houvesse o pagamento das parcelas já realizadas e medidas.

    ANDAMENTO

    Conforme O LIBERAL REGIONAL noticiou em dezembro, o estabelecimento de ensino funcionará na Rua Padre Ângelo Rudello, bairro Águas Claras. A instituição irá se chamar Antonio José Cazerta, conforme texto já votado e aprovado pela Câmara.

     

     

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