A Justiça condenou três vereadores e um servidor da Câmara de Pereira Barreto a ressarcir o município em R$ 168.994,74 por causa de pagamentos de gratificações considerados indevidos. A decisão do juiz Luciano Correa Ortega, de Pereira Barreto, acatou ação movida pelo Ministério Público em maio do ano passado que acusou os ex-parlamentares Laerte Venâncio Alves, Eli Silva Milanezi e Ademilson Rodrigues dos Santos de improbidade administrativa. O magistrado considerou irregular o pagamento de gratificação ao contador do Legislativo, no valor de 50% do seu próprio salário, quando os três ex-vereadores presidiram a Casa, entre os anos de 2013 e 2016.
Conforme a sentença, os três políticos terão de ressarcir os cofres públicos nos seguintes valores: Eli (R$ 44.874,34), Laerte (R$ 85.014,20) e Ademilson (R$ 39.106,20), totalizando, assim, o prejuízo apontado.
Essa quantia terá de ser arcada solidariamente com o funcionário do parlamento beneficiado com o dinheiro. Ou seja, ele deverá pagar parte do que foi determinado pelo Judiciário. O juiz ainda impôs a suspensão dos direitos políticos por cinco anos a Eli e Ademilson, enquanto a Laerte, sete. Por fim, os três deverão pagar também multa equivalente ao montante imposto a eles. No caso de Laerte, que presidiu a Câmara em 2013 e 2015, é de duas vezes R$ 85.014,20. Já a Eli e Ademilson, uma vez o total de R$ 44.874,34 e R$ 39.106,20, respectivamente.
ENTENDIMENTO
Para o juiz, a nomeação do contador para a função gratificada de “administrador do prédio” da Câmara, feita por Laerte, caracterizou desvio de finalidade. O entendimento foi o mesmo para a manutenção do funcionário nessa condição, ocorrida nas gestões de Eli e Ademilson. Para receber o benefício, avalia o Judiciário, o servidor deveria exercer atribuição de chefia, direção ou assessoramento, conforme a Constituição. Não era, no entanto, o que ocorria no legislativo pereira-barretense. “A s funções comissionadas exigem do agente nomeado vínculo de especial confiança com seu superior hierárquico”, ponderou o juiz, na decisão do último dia 23.
Segundo Ortega, o cargo deveria ser preenchido por concurso público. Da mesma forma, diz o representante do Judiciário, os ex-vereadores tinham conhecimento da irregularidade que estavam cometendo. Conforme a decisão judicial, em 2014, parecer do controle interno da própria Câmara apontou incompatibilidade no exercício do cargo de zelador do prédio com o de contador. Logo, Eli, então presidente da Câmara, solicitou outro parecer, no caso, ao Ibam (Instituto Brasileiro de Administração). Manifestação do instituto, datada de 25 de novembro de 2014, diz: “No que concerne especificamente à função gratificada de administrador do prédio, registre-se que é absolutamente impróprio criar função gratificada (ou de confiança) ou ainda cargo em comissão para tal mister, porque a atividade a ser exercida não é de direção, chefia ou assessoramento”. Assim também se posicionou o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), quando procurado a se manifestar sobre a questão.
Além dos problemas ligados à nomeação e à permanência do servidor no posto gratificado, investigações apontaram que o contador não exercia as funções para as quais recebia o adicional. Segundo o juiz, ele cumpria sua jornada de trabalho somente das 12h às 18h. Por isso, o magistrado concluiu que e os ex-presidentes e o servidor “sabiam que eram indevidos o recebimento de gratificações pelo exercício da função de administrador do prédio”.
Gratificação tinha amparo legal, afirma defesa
Em juízo, a defesa dos réus confirmou que o contador recebia gratificação pela função desempenhada.
Afirmou não existir ilegalidade apontada pela auditoria do tribunal de contas e sustentou que a gratificação tinha amparo legal.
Da decisão da Justiça de Pereira Barreto, os condenados podem recorrer a fim de reverter a condenação imposto.
Procurado pela reportagem, Laerte disse que ainda não tinha tomado conhecimento do veredicto. O LIBERAL REGIONAL não conseguiu localizar os outros dois ex-vereadores condenados para se manifestarem.

