Da Redação – Mirandópolis
O desembargador Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu a antecipação da tutela recursal e manteve a decisão da Justiça de Mirandópolis em que validou os atos de cassação do prefeito Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão (PSD), pela Câmara Municipal. A decisão é datada da última sexta-feira (14).
Segundo o desembargador, relator do caso, “não se vislumbra ilegalidade ou teratologia manifesta, apta a autorizar a excepcional tutela jurisdicional perante julgamento político-administrativo pela Câmara Municipal”.
Com isso, o relator não concedeu o efeito suspensivo da decisão do juiz Fernando Henrique Custódio de Deus, da 1ª Vara de Mirandópolis, pretendido pela defesa do prefeito. O espaço segue aberto para manifestação de Mirão.
Com a decisão do TJ, Mirão segue com seu mandato cassado. Cabe recurso.
Na manhã de quinta-feira (13), o magistrado Fernando Henrique negou pedido de nulidade do decreto em que cassou o mandato do prefeito.
Para o juiz, as sanções aplicadas na Comissão Processante possuem natureza político-administrativo, estando, portanto, sujeitas a julgamento político, afastando a atuação do Poder Judiciário.
“No caso em tela, conforme confirmado pelo próprio autor, houve regular instauração do procedimento pela Câmara de Vereadores, ocorrendo a devida intimação do prefeito, a subsequente produção probatória, com a apresentação de defesa e oitiva de testemunhas”, escreveu o magistrado.
A cassação do prefeito pelos vereadores ocorreu n madrugada do dia 11 de junho por 7 votos a 2. Os parlamentares entenderam que o prefeito cometeu ato de infração político-administrativo frente aos dados inseridos indevidamente no sistema de saúde do CAPS. Um desses nomes usados era do vereador Afonso Carlos Zuin, autor da denúncia (Com informações do Agora na Região).



