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    Home»Cidades»Órgão público em Penápolis é denunciado por assédio eleitoral
    Cidades

    Órgão público em Penápolis é denunciado por assédio eleitoral

    By dfernandesmr5 de setembro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    Da Redação – Penápolis

    O Ministério Público do Trabalho informou que um órgão público em Penápolis foi alvo de denúncia de assédio eleitoral.

    Segundo o MPT, a denúncia foi de que, neste caso, houve tentativa de coação de voto de trabalhadores de uma determinada categoria profissional em um candidato específico.

    Penápolis foi o primeiro município da região a ter uma denúncia como essa realizada dentro da área de abrangência do Ministério Público do Trabalho da 15ª região. Ao todo foram 10 denúncias, sendo que as demais foram em Campinas, Bauru, Guaiçara, Jundiaí, Leme, Itapira, Paulínia e São José do Rio Preto.

    Em 2022, foram recebidas, ao todo, 277 denúncias em uma área de abrangência de 599 municípios. Nenhuma das denúncias havia ocorrido na região de Araçatuba. A expectativa do Ministério Público do Trabalho é que esse número aumente neste ano.

    Nas últimas eleições, as denúncias resultaram em 38 termos de ajustes de conduta, oito ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.

    Os empregadores que praticarem assédio eleitoral podem ser penalizados, resultando até em pena de prisão de até 4 anos, de acordo com os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

    O que é?

    Assédio eleitoral no trabalho é quando alguém tenta forçar ou constranger você a votar em um (a) candidato (a) ou partido político específico. Isso não é certo, e você tem o direito de escolher livremente.

    Alguns exemplos são: Se alguém disser que você pode perder o emprego se não votar em determinada pessoa; se usarem seu local de trabalho falar sobre política e tentar te influenciar; se prometerem coisas boas se você votar em certa pessoa; se exigirem que você prove que votou em um (a) candidato (a) específico (a).

    As queixas podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho: prt15.mpt.mp.br

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