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    Home»Cidades»Lins»Prefeito é citado em ação popular por abandono de prédio público
    Lins

    Prefeito é citado em ação popular por abandono de prédio público

    By marcio123rocha6 de julho de 2017Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Prefeitura de Lins e o prefeito de Edgar de Souza foram citados para, dentro de 20 dias, apresentarem a contestação em ação popular proposta pelo ex-procurador do município, Rodrigo Guimarães Nogueira. A ação foi ajuizada no dia 22 de maio pelo abandono do prédio destinado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Avenida José da Conceição, s/n, Vila Guararapes. Na ação, o advogado pede a condenação do prefeito Edgar de Souza para realizar as obras no imóvel no prazo de 90 dias às suas expensas ou a ressarcir ao erário público em quantia a ser apurada em futura liquidação. Pede também o acompanhamento do Ministério Público e a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos. A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a liminar concedida pelo juiz. Assim, houve citação para definir o prazo de contestação.

    Liminarmente, o advogado pediu para implantar vigilância no prédio público no prazo de 24 horas, contados de sua intimaçao e para que no mesmo prazo, seja instaurado inquérito policial pela Delegacia Seccional dePolicia de Lins, com imediata inspeção pericial no imóvel descrevendo os danos e fotografando ou na impossibilidade de cumprimento pela Pericia Policial que seja designado perito judicial para essa finalidade. Para não onerar o município, o juiz não atendeu o pedido de vigilância.

    De acordo com o advogado, em outubro de 2014 o prefeito anunciou que a obra estava em fase final e até agora não começou a funcionar. Pela falta de vigilância e zelo da Prefeitura, o local é ocupado por diferentes tipos de pessoas. Além disso, houve muitos danos ao prédio. “A situação é de total abandono, servindo de ponto para uso de drogas, mendigos dormirem, deixando os moradores de Lins, indignados já que se trata de um próprio publico em que foi gasto a singela quantia de R$ 1.400.000,00. Não se trata de simples ineficiência, mas sim de descaso para com o trato da coisa pública, pois o imóvel já foi depredado em outra oportunidades mas mesmo a assim não foi colocado qualquer sistema de alarmes no no imóvel, mesmo contando a Requerida com guardas municipais em seu quadro de servidores efetivos, contrato de terceirização de guardas com a PROSEG e contrato de monitoramento de alarme”, diz o advogado na ação.

    Da Redação

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