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    Home»Cidades»Partidos políticos e coligações já podem escolher candidatos a prefeito para eleição suplementar
    Cidades

    Partidos políticos e coligações já podem escolher candidatos a prefeito para eleição suplementar

    By jornalistacrispim19 de setembro de 2019Nenhum comentário3 Mins Read
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    ARNON GOMES – GUAIÇARA

    Em Guaiçara, mais um município da região onde a população irá às urnas no próximo mês para eleger o prefeito pelo período de um ano, em Guaiçara, partidos e coligações já podem escolher seus candidatos. Conforme a resolução 481/2019, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), que definiu regras para a eleição suplementar, a partir desta quinta-feira, está permitida a realização das convenções pelos grupos políticos.
    As reuniões para a definição dos postulantes podem acontecer até terça-feira. Dia 24 será o último para a realização das convenções partidárias. A nova eleição na cidade está marcada para 27 de outubro.
    Até lá, agremiações partidárias, candidatos e coligações precisam ficar atentos ao calendário eleitoral. Na sexta-feira da próxima semana (27), encerra o período para a apresentação do requerimento de registro de candidaturas a prefeito e a vice-prefeito. No sábado (28), terá início a propaganda eleitoral.
    A partir dessa data, estarão permitidas as seguintes ações de campanha: realização de comícios, das 8h à meia-noite; uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h; propaganda na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de divulgação paga, com exceção do impulsionamento de conteúdos; distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até às 22h da véspera da eleição.
    Já o dia 7 de outubro será o último para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito,
    exceto os impugnados, estejam julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões. Na mesma data, encerra-se o prazo para eventuais substituições de candidaturas. O dia 22 de outubro, por sua vez, é a data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. No dia da eleição, não será permitida qualquer propaganda de candidato.
    A diplomação dos eleitos ocorrerá em 29 de novembro.
    MOTIVO
    Em Guaiçara, a disputa eleitoral fora de época ocorrerá porque o prefeito eleito em 2016, Osvaldo Afonso Costa (DEM), foi cassado com base na Lei da Ficha Limpa. Ação que pedia a impugnação de sua candidatura naquele pleito por causa de rejeição de contas públicas em seu primeiro mandato transitou em julgado neste ano. A decisão atingiu também a candidatura da vice-prefeita da chapa, Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral.
    Segundo a Justiça Eleitoral, no município, 8,6 mil pessoas estão aptas a votar ir às urnas neste ano.
    A eleição de Guaiçara ocorrerá 21 dias após o pleito marcado com a mesma finalidade em General Salgado. No último dia 1º, Everton Sodário (PSL) foi o candidato mais votado de Mirandópolis, mas sua posse como prefeito está dependendo do julgamento de recurso contra decisão do TRE que barrou sua candidatura.

     

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