Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    O LIBERAL REGIONALO LIBERAL REGIONAL
    Demo
    Trending
    • Bilac divulga programação do aniversário de 101 anos
    • Araçatuba recebe audiência pública estadual do orçamento na quinta-feira
    • Estado faz última vistoria antes da entrega das obras na Hidrovia Tietê-Paraná
    • Com foco na prevenção, Unisalesiano participa da Campanha Abril Verde
    • CROSS do SUS organiza transferências e prioriza casos mais graves em Andradina
    • Saúde de Araçatuba é premiada em congresso estadual por ação inovadora no combate à dengue
    • Alunos da Emeb Euza Neusa recebem aulas da Escola de Trânsito
    • Câmara de Araçatuba aprova Dia Municipal do Cupim Casqueirado outros projetos
    Demo
    O LIBERAL REGIONALO LIBERAL REGIONAL
    Home»Cidades»Lins»Justiça decreta intervenção na Unilins
    Lins

    Justiça decreta intervenção na Unilins

    By marcio123rocha19 de setembro de 2017Nenhum comentário5 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O juiz de direito Antonio Fernando Bittencourt Leão em decisão tomada na sexta-feira (15) e tornada pública nesta segunda-feira (18), afastou membros da diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação de Lins (Unilins) e da diretoria executiva. Na decisão, o juiz nomeou como interventor Orlando Bassani Filho. A decisão do juiz atendeu pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual na quarta-feira (13). A ação foi assinada pelo promotor Haroldo Pansardi Giavarina e pela analista jurídico Débora Possari Zana. Na ação, o promotor aponta várias irregularidades na gestão da Unilins e a gravidade da situação financeira.

    De acordo com a decisão do juiz, foram afastados a presidente da Fundação Paulista de Tecnologia, Maria Emilce Ferreira Villela Pastorello, o primeiro-vice-presidente Breno Ortega Fernandes, o segundo vice-presidente – Sandro da Silva Pinto, 1º secretário – Matsuel Martins da Silva, 2º secretário – José Marcos Ignácio Bueno, diretor- administrativo Luiz Antônio Cabanas, diretora da ETL, Ana Sofia Gregório, reitor da Unilins – Milton Batista Nizato e o vice-reitor da Unilins – Hamilton Luiz de Souza.

    A ação civil foi elaborada com base em dados obtidos por meio do Conforme de Inquérito Civil, constatando que a Fundação Paulista de

    Tecnologia e Educação de Lins vem passando por dificuldades financeiras, já há alguns anos, o que levou à apuração de eventuais irregularidades na instituição.

    “Constatou-se que os dirigentes vêm comandando a Fundação há anos, alternando-se nos cargos diretivos, sem qualquer oposição, tratando a instituição como empresa pessoal, com prática de má gestão e realizando irregularidades que poderão, em breve, levar à sua derrocada, em razão não só dos incontáveis empréstimos e financiamentos bancários contraídos nos últimos anos, mas também em razão de atos de disponibilidade do patrimônio personificado da entidade. Como se vê no balanço patrimonial do ano de 2016 o passivo circulante e seu exigível a longo prazo da Fundação atingiram R$ 41.712.796,00 e o déficit do exercício financeiro apenas do exercício de 2016 totalizou R$ 9.111.488,00″, diz o promotor na ação. Os auditores responsáveis pela análise do balanço patrimonial enfatizaram que a atual situação financeira da Fundação pode vir a comprometer suas finalidades institucionais

    ” A partir de denúncias anônimas, verificou-se, de outro lado, que os dirigentes acumulam cargos na instituição, com carga horária incompatível com as atividades exercidas e sem qualquer controle de horário; utilizam-se de interpretações duvidosas do próprio estatuto para o recebimento de remunerações expressivas; disseminam a odiosa prática do nepotismo; oneram o patrimônio da fundação, inclusive bens imóveis, na garantia de incontáveis empréstimos financeiros; praticam concorrência desleal em desfavor da própria entidade; privilegiam interesses pessoais em detrimento da função institucional, ainda que, para tanto, precisem oprimir funcionários ou retirar-lhes benefícios, dentre outras inúmeras outras irregularidades”, acrescenta o promotor.

    Conforme foi apurado na avaliação dos balanços, os empréstimos do passivo não circulante da instituição tiveram um salto de R$ 5.616.975,00 no ano de 2015, para R$ 18.182.605,00, no ano de 2016. Mas o fato maios grave, de acordo com o promotor, é que os dirigentes recorreram a empresas de consultoria para empresários, omitindo tal informação à curadoria da fundações.

    “Apurou-se que tal prática chegou ao absurdo de beneficiar a empresa Executive Assessoria (razão social: Nunes e Reis Consultorias Ltda ME) com o montante de 11% do valor financiado, à título de comissão pelos serviços de captação de empréstimos altíssimos junto ao Banco Unicred, no valor total de R$ 4.300.000,00 conforme cédulas de crédito bancário. É evidente que o percentual de 11%, pago a título de comissão pela captação do empréstimo, é muito acima do praticado no mercado, quase o triplo do usualmente contratado, que gira em torno de 4%. Note-se, pois, que os dirigentes chegaram ao absurdo de beneficiar uma única empresa, a Executive Assessoria, com o montante de R$ 473.000,00 a título de comissão para captação de recursos financeiros”, acrescenta o promotor, citando várias outras irregularidades.

    DECISÃO

    “Justifica-se essa breve digressão a respeito dos fatos para demonstrar a necessidade de concessão da tutela de urgência requerida pelo Ministério Público, decretando-se intervenção judicial na entidade, com o afastamento de todos os membros de sua diretoria, medida que tem por objetivo o saneamento de irregularidades na gestão da entidade, sendo preocupação superlativa do Judiciário que a “Fundação” continue exercendo suas atividades, especialmente as relativas ao ensino. Posto isso, preenchidos na hipótese os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar o imediato afastamento de Maria Emilce Ferreira Villela Pastorello, Breno Ortega Fernandes, Sandro da Silva Pinto, Matsuel Martins da Silva, José Marcos Ignácio Bueno, Luiz Antônio Cabanas, Ana Sofia Gregório, Milton Batista Nizato e Hamilton Luiz de Souza, dos cargos que exercem na Diretoria da Fundação e da Diretoria Executiva da FPTE para o que deverão ser intimados por mandado. Acolho de outra parte a indicação feita pelo Ministério Público e nomeio Orlando Bassani Filho, interventor judicial na instituição, mediante compromisso, designação para a qual considerei principalmente sua larga experiência profissional, constante do seu currículo profissional, apresentado às fls. 44, devendo o mesmo apresentar em cinco dias proposta de honorários (art. 465, § 2º., I, do CPC) , despesa que deverá ser suportada pela Fundação. O interventor deverá entrar imediatamente no exercício de suas funções e apresentar relatório completo a este Juízo, no prazo de 15 dias, a respeito da realidade da situação em que se encontra a Fundação, com destaque para irregularidades eventualmente detectadas na gestão da entidade. No mais, citem e intimem-se os requeridos”, decidiu o juiz Antonio Fernando Bittencourt Leão.

    DA REDAÇÃO – Lins

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleReunião na Câmara de Três Lagoas decide criar comissão para definir ações no Terminal Rodoviário
    Next Article Pais de Joesley assume JBS e empresa perde R$ 1 bilhão
    marcio123rocha
    • Website

    Related Posts

    Araçatuba

    Bibliotecas como espaços vivos de cultura inspiramformação de agentes culturais na região

    17 de março de 2026
    Cidades

    Loja do Magazine Luiza é destruída pelo fogo em Lins

    26 de janeiro de 2026
    Cidades

    Quatro pessoas morrem soterradas em frigorífico da região

    22 de janeiro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2026 Desenvolvido por mSanders Tech.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.