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    Home»Cidades»Justiça barra metade das candidaturas a prefeito em eleição suplementar
    Cidades

    Justiça barra metade das candidaturas a prefeito em eleição suplementar

    By jornalistacrispim10 de outubro de 2019Nenhum comentário4 Mins Read
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    ARNON GOMES – GUAIÇARA

    A quase duas semanas da eleição que irá definir o próximo prefeito de Guaiçara, metade dos concorrentes teve as candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral. Dos quatro candidatos, dois tiveram seus registros indeferidos.
    A candidatura do postulante do partido Republicanos, Elias Cordeiro da Silva, foi impugnada por causa de problemas verificados com o vice em sua coligação, intitulada “Guaiçara é 10”: Juraci da Cruz. Conforme decisão de segunda-feira da juíza Jane Carrasco Alves Floriano, o aliado de Elias conseguiu comprovar sua filiação ao PL. Assim, considerando que a chapa é “indivisível”, Elias e Juraci foram impugnados. Cabe recurso contra a decisão.
    Já o candidato Antonio Paulino, o Tunico da Campo Belo (PSC), teve se registro de candidatura indeferido por falta de documentação exigida. Conforme Jane, embora regularmente diligenciado, o candidato deixou de apresentar certidão da Justiça Estadual de 2º grau, juntando apenas o requerimento da certidão a este órgão.
    Em ambos os casos, os postulantes podem recorrer ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) para poderem participar do pleito marcado para o próximo dia 27. O prazo para substituição de candidaturas também se encerrou na última segunda-feira.
    Até o momento, o único com o registro autorizado pela Justiça Eleitoral é Sérgio Aparecido da Silva, que concorre pelo PSB. Ele tem como vice seu correligionário Marcelo Pereira Rodrigues. O outro postulante, o prefeito interino Bruno Floriano de Oliveira (DEM) ainda aguarda julgamento para saber se sua candidatura está avalizada ou não.

    IMPASSE
    O democrata concorrerá pela coligação “Compromisso com o Povo”, que tem como aliado apenas o PTB. Os petebistas indicaram a vice na chapa, Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral.
    Até agosto, ela era a vice-prefeita da cidade. Mas, com a cassação do então prefeito Osvaldo Afonso Costa, o Vadinho (DEM), com base na Lei da Ficha Limpa, o registro de candidatura dele na eleição municipal de 2016, quando a dupla se elegeu, foi impugnado. Vadinho teve sua condenação mantida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por causa de contas públicas rejeitadas em virtude de ato de improbidade administrativa, no primeiro mandato de prefeito. Com a cassação do prefeito e vice, Bruno, que era o presidente da Câmara, assumiu o Executivo interinamente. A candidatura de Flávia a vice mais uma vez foi possível porque, ao contrário de Vadinho, ele não foi declarada inelegível.

    PROPAGANDA
    Apesar das impugnações, os postulantes ao Executivo seguem estão fazendo suas propagandas eleitorais.
    Na mesma data, encerra-se o prazo para eventuais substituições de candidaturas. A diplomação dos eleitos em 27 de outubro está marcada para 29 de novembro. Ou seja, o vencedor da eleição suplementar terá pouco mais de um ano de governo. Segundo a Justiça Eleitoral, no município, 8,6 mil pessoas estão aptas a votar ir às urnas neste ano.

     

    Mirandópolis: Posse de Sodário ainda não tem data definida

    Um dia após a vitória no TRE-SP contra decisão que havia barrado a sua candidatura, o prefeito eleito de Mirandópolis Everton Sodário (PSL) ainda não sabe quando, de fato, começará a governar a cidade.
    Ontem, em nota ao jornal O LIBERAL REGIONAL, o TRE-SP informou que não há data para a diplomação. Segundo a instância estadual da Justiça Eleitoral, é necessário aguardar a publicação e o trânsito em julgado da decisão.
    Já a data da posse será fixada pela Câmara Municipal.
    Com o julgamento da última terça-feira, Sodário poderá ser empossado para governar até o final de 2020. Em setembro, o TRE-SP havia mantido decisão de primeira instância que indeferiu a candidatura do vice de Sodário, Ademiro Olegario dos Santos, o Mirão do Sisem (PSL), sob o entendimento de que ele estava com dupla filiação partidária. Então, considerando que a chapa é “indivisível”, o tribunal barrou a candidatura de Sodário e do vice.
    Mas, na terça, os desembargadores acolheram os embargos de declaração de Sodário e Mirão, comprovando a filiação do vice e demonstrando a condição de elegibilidade do vice.

     

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