O prefeito de Lins, Edgar de Souza, alvo de ação civil pública do ajuizada pela promotora Noêmia Damiance Karam, em notícia publica no jornal Debate, de Lins, rebate a promotor e disse que a ação é “esdrúxula”.
” A má-fé do requerido Edgar se sobressai ainda mais, quando se vê que, mesmo devidamente esclarecido dos aspectos legais da questão e inclusive advertido de que a continuidade dos atos ilegais implicaria em improbidade administrativa, entendeu por bem manter os benefícios espúrios e a renúncia de receitas, com base em parecer emitido pelo Comitê de Gestão Estratégica da Administração Pública, do qual participaram os requeridos Edgar, Rogério, Adriana e Valdir”, diz a promotora na ação.
Edgar justificou que apenas cumpriu uma lei de incentivo ao desenvolvimento criada pela ex-prefeita Valderez Vegiato Moya. “Eu só mantive a concessão dada anteriormente por uma lei que está em vigência há 18 anos. Quem fez foi a Valderez. Eram dez anos renováveis por mais dez. De 1999, foi renovada em 2009, já no governo Casadei”, disse.
Na avaliação de Edgar, a lei foi feita de maneira correta, pois há um programa de incentivo e as empresas fizeram investimentos no município. De acordo com Edgar, este ano a BSB trouxe mais de 200 funcionários para Lins e está contratando ainda porque fechou uma unidade no Paraná para aproveitar a lei de incentivo de Lins.
Para Edgar, a denúncia é esdrúxula porque não foi direcionada a quem criou a lei e sim a quem a está cumprindo.
A AÇÃO
A ação, com pedido de bloqueio de bens, além de Edgar, cita o presidente da Câmara e ex-vice-prefeito Rogério Antônio Furtado Barros (marido de Roberta Bertin Barros, diretora e sócia de empresas beneficiadas), a ex-secretária municipal de Finanças Adriana Rodrigues de Oliveira e o atual secretário municipal de Administração, Valdir da Silva Bressan. Na ação a promotoria pede o bloqueio de até R$ 4.068.510,46
“O que mais estarrece é que, nos atuais tempos de crise, os requeridos, mesmo expressamente cientificados das diretrizes impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além das graves falhas procedimentais envolvendo as isenções fiscais em questão, conforme recomendação expedida, insistiram em manter tais ilegalidades, violando ainda o princípio constitucional da moralidade, ao permitir que integrasse o comitê que avaliou a regularidade das isenções às empresas da família Bertin, alguém pertencente à própria família e sem qualquer manifestação jurídica a respeito. Portanto, as isenções fiscais aqui questionadas trouxeram danos ao erário e são uma afronta à probidade administrativa; à Lei de Responsabilidade Fiscal a aos princípios constitucionais da Administração Pública”, consta na ação ajuizada.

