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    Home»Cidades»Justiça rejeita recurso contra condenação por renúncia de bens
    Cidades

    Justiça rejeita recurso contra condenação por renúncia de bens

    By marcio123rocha18 de maio de 2018Nenhum comentário3 Mins Read
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    ARNON GOMES – ILHA SOLTEIRA

    A Justiça de Ilha Solteira rejeitou, no último dia 10, recurso apresentado pelo prefeito afastado de Ilha Solteira Edson Gomes e sua esposa, a ex-prefeita Odília Giantomassi Gomes contra decisão que anulou a renúncia dos bens herdados do filho do casal, Guilherme Giantomassi Gomes, morto em acidente de trânsito no ano passado.
    Edson e Odília haviam entrado com embargos de declaração, tipo de recurso que não muda o que foi julgado judicialmente, apenas busca esclarecer pontos supostamente equivocados ou contraditórios de uma sentença. Eles pleiteavam um reexame das provas que resultaram na decisão de primeira instância.
    Entretanto, ao analisar a apelação, o juiz Rafael Almeida Moreira de Souza considerou “incabíveis” os embargos, sob o entendimento de que o veredicto de primeiro grau considerou todas as questões processuais possíveis. Em seu despacho, o magistrado rechaça qualquer contradição por não ter acolhido a tese de incompetência da Justiça comum para apreciar o caso, conforme questionava o casal. E ainda classifica como “infundada” a alegação dos condenados de que a sentença foi contraditória ao julgar procedente pedido de nulidade da renúncia, feito pelo Ministério Público, sob o fundamento de que os réus praticaram conduta típica de fraude contra credores.
    Argumenta o representante do Judiciário: “Ora, a ação foi julgada procedente para anular o negócio jurídico praticado pelos réus Edson Gomes e Odília Gomes, consubstanciado na renúncia aos bens herdados de seu filho Guilherme Giantomassi Gomes”. Rafael ressalta que a sentença foi fundamentada em todos os seus pontos e finaliza: “Observo que o fundamento dos embargos configura, em verdade, inconformismo dos embargantes, que deve ser impugnado pela via recursal adequada”. Apesar da negativa ao recurso de Edson e Odília, o juiz diz, ao final da apreciação do recurso, que não aplicou multa por não ter vislumbrado intuito protelatório nos embargos.
    MANOBRA
    Para o Ministério Público, a renúncia dos bens do filho que morreu foi uma forma encontrada por Edson e Odília para fraudar execuções oriundas de ações por improbidade administrativa nas quais figuram como réus.
    Antes de agosto do ano passado, por exemplo, quando uma liminar da Justiça de Ilha Solteira havia suspendido a renúncia dos bens, Edson havia sido condenado em duas ações, ambas confirmadas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que ultrapassavam R$ 1 milhão. Ele ainda responde a outros processos por improbidade decorrentes de seu úlltimo mandato à frente do Executivo municipal, entre 2009 e 2012.
    No ano passado, ele chegou a ficar seis meses preso, entre março e outubro. Hoje, o prefeito da cidade é seu filho, Otávio Gomes (DEM), vice eleito na chapa do pai na eleição municipal de 2016.

     

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