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    Home»Cidades»Há 20 anos, compra de voto é considerada crime
    Cidades

    Há 20 anos, compra de voto é considerada crime

    By marcio123rocha2 de outubro de 2018Nenhum comentário2 Mins Read
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    O pleito de 2018 será marcante quanto ao combate à corrupção eleitoral. Faz duas décadas que a compra de votos é considerada crime. O impedimento está previsto na lei 9.504/1997, a chamada “lei das eleições”.

    De acordo com a regra, a “captação de sufrágio” é caratcerizada pela doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, pelo candidato ao eleitor, com o objetivo de obter voto. São práticas recorrentes a promessa de emprego ou a doação de cesta básica ou dinheiro.

    Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse – e ainda aplicação de multa.

    Para que estas cenas não se repitam, a Justiça Eleitoral divulgou, também ontem, uma série de restrições a práticas capazes de interferir na vontade do eleitor. Uma delas é o transporte de eleitores até os locais de votação.

    Segundo o TRE, a legislação prevê que, na zona urbana ou na zona rural, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto, a Lei nº 6.091/1974 passou a prever transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

    O Código Eleitoral também estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

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