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    Home»Cidades»Decreto regulamenta critérios para concessão de 120 bolsas de estudo para universitários carentes
    Cidades

    Decreto regulamenta critérios para concessão de 120 bolsas de estudo para universitários carentes

    By jornalistacrispim28 de janeiro de 2019Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Prefeitura de Birigui publicou nesta quinta-feira, dia 24 de janeiro, no Diário Oficial do Município (www.imprensaoficialmunicipal.com.br/birigui), decreto regulamentando os critérios para a distribuição de bolsas de estudo para estudantes carentes do município que cursam ensino superior. Serão concedidas 120 bolsas no valor de R$ 1 mil cada.

    Poderão fazer a solicitação candidatos cujas famílias residam no município há, pelo menos, cinco anos. Fica vedada a concessão a universitários com disciplinas em regime de dependência ou que já possuam curso superior completo. Duas ou mais pessoas da mesma família não podem usufruir deste mesmo benefício.

    As inscrições deverão ser realizadas no período de 11 a 22 de fevereiro, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.semebi.net/bolsa. Após o preenchimento, o formulário de inscrição deverá ser impresso e entregue na Secretaria Municipal de Educação entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março.

    Será necessário anexar cópias da declaração de renda familiar, carteira de trabalho ou holerite com salário atualizado do inscrito e familiares, entre outros discriminados no formulário. Deverão ser entregues ainda histórico escolar e atestado de matrícula, com declaração de não dependência ou retenção de termo ou série anteriores, assinado pelo responsável da instituição.

    CRITÉRIOS

    Para a classificação, serão usados como critérios a faixa econômica, de acordo com a renda familiar per capita, e o melhor aproveitamento escolar do candidato. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios de maior idade e número de filhos, respectivamente. A análise da documentação e seleção será feita por uma comissão nomeada pelo Executivo.

    Considera-se carente para os efeitos do decreto 6.265/2019, o candidato que não estiver em situação de custear os seus estudos em estabelecimento de ensino particular, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bem como aquele cujos pais ou responsáveis não tenham condições financeiras para tanto.

    DA REDAÇÃO
    Birigui

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