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    Home»Cidades»Corte de energia volta a ser permitido, mas consumidores de baixa renda podem ter desconto no pagamento
    Cidades

    Corte de energia volta a ser permitido, mas consumidores de baixa renda podem ter desconto no pagamento

    By jornalistacrispim3 de outubro de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    INADIMPLÊNCIA - Clientes inadimplentes da CPFL já podem ter fornecimento cortado desde o começo do mês
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    DIEGO FERNANDES – ARAÇATUBA

    Desde a última sexta-feira (1), as distribuidoras de energia já estão permitidas a cortarem o fornecimento de energia elétrica para quem estiver inadimplente. A decisão foi confirmada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que havia suspendido os cortes dos beneficiários da Tarifa Social, por causa da pandemia de covid-19.

    De acordo com levantamento feito pela CPFL Paulista, empresa concessionária do serviço de energia elétrica em Araçatuba e diversas cidades da região no mês de julho, aponta que mais de 16 mil pessoas estavam cadastradas no programa de Tarifa Social na região, porém, outros 7.400 clientes se adequavam às condições financeiras para tal, porém ainda não estavam cadastrados.

    Somente em Araçatuba, são 5.918 famílias cadastradas no programa, porém, outras 2.575 também poderia usufruir do benefício por se encaixarem nas condições exigidas.

    Segundo a CPFL, os clientes que forem ter o seu fornecimento de energia interrompido por falta de pagamento, serão avisados nas contas de energia sobre os valores em aberto de forma prévia à suspensão, conforme determina a própria ANEEL.

    A empresa CPFL Paulista afirma que disponibiliza a seus
    consumidores vários canais e possibilidades para renegociar valores em aberto, com condições de pagamento facilitadas dentro dos seus canais digitais. Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o valor em aberto em até 12x nos cartões de crédito Mastercard e Visa e também em cobrança na própria conta de energia. Essa condição é exclusiva para pagamento via canais digitais e é válida para valores entre R$ 150 e R$ 18 mil em contas atrasadas.

    Além do parcelamento de conta, os canais digitais da CPFL oferecem mais de 30 opções como: solicitar segunda via de conta, trocar titularidade, pedir religação do serviço e até enviar documentos e fotos. Basta acessar cpfl.com.br ou baixar o aplicativo ‘CPFL Energia’ no smartphone ou tablet.

    A segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS, por meio do número que consta na fatura e os demais serviços podem ser realizados pelo Call Center da CPFL Paulista: 0800 010 1010. A CPFL energia também implementou, ainda em 2020, o atendimento pelo WhatsApp. Basta salvar na agenda e chamar o (19) 99908-8888.

    Tarifa Social

    O programa oferece descontos nas contas de energia elétrica para famílias de baixa renda. Os descontos na conta de luz são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh.

    A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

    Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas como: – NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC); – Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social); – BPC (Benefício de Prestação Continuada); – Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou; – Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; – Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

    O cadastro de usuários da região deve ser feito nos canais digitais da CPFL.

     

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