Da Redação – Nova Independência
A candidata a vice-prefeita de Nova Independência, Edileuza da Cruz (Republicanos), da coligação “O Trabalho Tem Que Continuar”, do candidato a prefeito Fernandinho Santana (PP), foi outra que precisou ser substituída após sofrer pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o promotor Eleitoral da Comarca de Andradina, Robson Alves Ribeiro, ela estaria impedida de disputar às eleições em decorrência, que ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça, em decisão colegiada de 2a Instância, por ato de improbidade que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
“No caso dos autos, é impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1o, I, l, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar no 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, diz o promotor, em decisão acatada pela Justiça Eleitoral.
Edileuza da Cruz responde esse processo desde 2013 por improbidade que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Com o impedimento de Edileuza, o usineiro e ex-prefeito de Nova Independência, José Pedro Toniello (Republicanos) foi indicado e inscrito no TSE como vice de Fernandinho.

