Da Redação – Brejo Alegre
Os eleitores de Brejo Alegre, na região de Araçatuba, voltam às urnas neste domingo (17) para escolher novos representantes para a prefeitura e vice-prefeitura do município. A nova votação foi convocada porque os eleitos em 2024 tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral. A 25ª Zona Eleitoral — Birigui é responsável pela organização do pleito, que ocorre das 8h às 17h. Cerca de 2.900 eleitores estão aptos a votar em nove seções eleitorais distribuídas entre os dois locais de votação da cidade.
O calendário da eleição suplementar foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realizada em 19 de março, por meio da Resolução número 679/2026. A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 19 de junho. Os novos representantes exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o fim de 2028.
Disputa


Estão concorrendo à prefeitura o Vice-Prefeito cassado Wilson Marques Leopoldo (MDB), tendo como seu Vice Washington Luiz dos Santos, o Washington da Saúde (PSD); e o ex-Prefeito Adriano Bonilha (União Brasil) tendo Guilherme Nascimento dos Santos, o Gui da Maysa (União Brasil) como Vice, marido de Maysa Rodrigues, candidata nas eleições de 2024.
Maysa era candidata pelo PSDB para as eleições suplementares deste domingo, porém, teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero da Federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024. Segundo decisão, a federação utilizou candidaturas fictícias de mulheres para cumprir a exigência legal de 30% de participação feminina na chapa formada na disputa por cargos de vereador.
Com o impedimento, o vice de Maysa, Adriano Bonilha, que já foi prefeito de Brejo Alegre por dois mandatos entre 2013 e 2020, assumiu o posto de candidato principal, tendo o marido de Maysa, Guilherme, como seu vice.
Já Wilson Marq ues Leopoldo, apesar de ter tido a chapa em que foi eleito Vice-Prefeito cassada, não tem impedimentos na Justiça, já que decisão judicial não tirou seus direitos políticos, permitindo uma nova candidatura, desta vez para Prefeito, nas eleições suplementares.
Documentos permitidos
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH). O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Celular proibido na cabina
O uso de celulares na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.
Preferência para votar
Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.
Justificativa
Quem não estiver em Brejo Alegre no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, durante o horário do pleito. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 16 de julho por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
Entenda o caso
Rafael Alves dos Santos, o Rafael do Vavá (PSD) e Wilson Marques Leopoldo (MDB), prefeito e vice-prefeito respectivamente, foram acusados e condenados por abuso de poder econômico e político. Em 30 de janeiro de 2026, o TRE-SP negou seguimento ao recurso especial apresentado pelos políticos que tentavam reverter a condenação. Reeleitos em 2024 com 1.509 votos (57,75%), ambos tiveram os mandatos cassados.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e apontou a existência de um esquema de transferências irregulares de títulos eleitorais para Brejo Alegre. Segundo a decisão, os então candidatos teriam incentivado eleitores de outras cidades a transferirem o domicílio eleitoral em troca de benefícios e favores, com uso da máquina pública, comprometendo a legitimidade do pleito.

