Diego Fernandes – Birigui
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação imposta pela Justiça de Birigui para uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por maus-tratos ao próprio animal de estimação.
A pena de reclusão acabou sendo substituída por prestação de serviços à comunidade, uma multa e a proibição da guarda de animais.
O caso teria sido descoberto em março de 2022, na casa da mulher, que fica no bairro Patrimônio Silvares, em Birigui. A ré possuía um cão da raça Chow Chow, que morreu devido aos maus tratos.
A sentença de 1ª instância, dada pela 2ª Vara Criminal de Birigui, através do juiz Leonardo Sardinha, e que foi confirmada pela 5ª Camara de Direito Criminal do TJ-SP, confirmou que o animal possuía um quadro de leishmaniose e não recebia os devidos cuidados de alimentação, hidratação e higiene.
Segundo o desembargador João Augusto Garcia, o cachorro não estava sendo medicado e a ré não se preocupou em lhe fornecer água e comida, além de não manter o ambiente limpo, por conta disso, o cão apresentava desnutrição e estava em um ambiente insalubre.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime, com os três desembargadores (João Augusto Garcia, Damião Cogan e Pinheiro Franco) votando pela manutenção da condenação.

