Antônio Crispim – Regional
Inspirado no protocolo aplicado no caso envolvendo o ex-jogador da Seleção Brasileira, Daniel Alves, acusado de estupro dentro de uma Boate em Barcelona, foi instituído no Estado de São Paulo o protocolo “Não se Cale”. Uma política pública que objetiva combater o assédio, violência e importunação sexual contra a mulher que frequenta bares, restaurantes, baladas, eventos e similares.
As leis nº 17.621/2023 e 17.635/2023, ambas publicadas em fevereiro do ano passado, dispõem sobre as medidas que os estabelecimentos devem adotar para auxiliar a mulher que precisar de ajuda e sobre a obrigatoriedade da capacitação dos colaboradores para identificar e combater a violência dentro dos estabelecimentos.
A legislação prevê que o estabelecimento deve fixar cartaz físico nos banheiros femininos informando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, seguindo o modelo constante no anexo da Resolução SPM nº 05/2023 com os seguintes dizeres: “Não se cale! Aqui você está protegida. Em situação de risco ou violência, peça ajuda. Importunação sexual é crime. Se precisar, fale ou faça o gesto com as mãos. Este lugar pode ser público, seu corpo, não. Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.
O estabelecimento poderá adotar cartaz exclusivamente eletrônico, como televisores, monitores ou tablets, desde que a área de veiculação da mensagem seja igual ou maior do que a prevista para o cartaz físico (tamanho A4) e seja permanente em uma parte do equipamento, de forma a não alternar com outro conteúdo.
O protocolo “não se cale” também prevê que o estabelecimento promova a capacitação anual de todos os funcionários para identificar e combater o assédio sexual e de no mínimo 01 (um) funcionário capacitado para prestar auxílio às mulheres em situação de risco, mediante oferta de um acompanhante até o carro, ou comunicação à polícia. O curso é individual, gratuito, rápido e obrigatório possuindo duração máxima de 30 horas. Para inscrever-se através do link https://forms.univesp.br/nao-se-cale/
A capacitação dos funcionários é oferecida gratuitamente pelo governo do estado, haverá certificação, inclusive, o estabelecimento que estiver obedecendo a legislação receberá um selo denominado “estabelecimento amigo da mulher”.
Outro ponto importante previsto na lei, é que as empresas devem adotar um livro de ocorrências com a finalidade de registrar as providências adotadas e tomadas em cada caso identificado como violência à mulher dentro do estabelecimento.
O cumprimento e fiscalização da implantação do protocolo “não se cale” será realizado pelo Procon-SP e eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
A mulher que se sentir em situação de risco e precisar de ajuda pode pedir ajuda verbalmente ou realizar um gesto de socorro mundialmente conhecimento e adotado no protocolo: palma das mãos aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
O advogado Higor Crispim, procurador jurídico do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São José do Rio Preto-SP, comenta que o protocolo deve ser divulgado em todos os municípios, já que a ideia é mobilizar o setor da importância que é capacitar o funcionário para identificar e combater o assédio e a violência contra as mulheres dentro dos estabelecimentos.
Com o objetivo de orientar empresários e representantes dos estabelecimentos do setor, em São José do Rio Preto-SP, (onde há lei municipal sobre o assunto) o Sindicato dos Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Rio Preto e Região (Sinhores), em parceria com o Instituto Maria Na Comunidade, realizou nos dias 4 e 5 de março um Workshop, intitulado “NÃO SE CALE – NA PRÁTICA”, apontando na prática todas as medidas, diretrizes, estratégias exigidas pela legislação.
O advogado ainda informa que as empresas precisam atentar-se que o curso de capacitação é gratuito e qualquer proposta de comercialização deve ser recusada já que tem ocorrido golpes neste sentido.

