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    Home»Cidades»Araçatuba»TJ-SP defere suspensão e Prefeitura não precisa mais fornecer medicamento
    Araçatuba

    TJ-SP defere suspensão e Prefeitura não precisa mais fornecer medicamento

    By marcio123rocha14 de julho de 2017Nenhum comentário2 Mins Read
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    O tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido da Procuradoria Geral do Município de Araçatuba para suspensão do fornecimento do medicamento Spinraza (Nusinersen) à menor A.L.F.S., mantendo apenas a decisão de que a prefeitura garanta a cadeira de rodas à solicitante.
    A Procuradoria Geral do Município de Araçatuba recorreu e conseguiu suspensão da liminar que determinava fornecimento do medicamento à menor, portadora de Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo I. A alegação é de que o medicamento não está padronizado pelo SUS e nem consta nos registros da Anvisa, não sendo possível atestar sua eficácia e segurança. A procuradoria esclarece que insumos de alto custo são de competência do Governo Estadual e os medicamentos não registrados na Anvisa são de competência da União.
    Ainda segundo a Procuradoria municipal, a determinação judicial anterior poderia ocasionar risco de dano grave ou de difícil reparação à ordem econômica do município, diante do elevado custo de tratamento, por ter custo inicial de R$3.500.000,00 e de R$2.000.000,00 por ano para manutenção, tendo em vista que o orçamento aprovado no ano passado, para provisão de medicamentos para toda a população e durante o ano todo, foi de totais R$1.921.193,00. O município permanece apenas com a obrigação de fornecer a cadeira de rodas à menor, como requerida inicialmente.

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