Antônio Crispim – Araçatuba
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a licitação e o contrato firmado no ano passado pela Câmara Municipal de Araçatuba de empresa para fornecimento e locação de licença de uso de software. A decisão foi da conselheira substituta, auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes. No entanto, o contrato foi rescindido em maio deste ano pela atual Mesa Diretora.
“Em vista da rescisão do contrato e da ausência de despesas, deixo de aplicar a penalidade de multa, mas efetuo severas recomendações aos Responsáveis para dar exato cumprimento às normas editalícias sob pena de futuras rejeições e penalidades”, decidiu a conselheira. O serviço está sendo prestado por uma empresa que teve o contrato prorrogado emergencialmente por 12 meses.
O processo licitatório previa a contratação empresa para o fornecimento e locação de licença de uso de software que possua uma plataforma web de software próprio, hospedada e gerenciada pelo fornecedor em nuvem própria, para processo legislativo eletrônico com Módulo Legislativo para Departamentos, Módulo legislativo para gabinete, Aplicativo nas principais lojas oficiais (Android e IOS) e integração com o Site Oficial da Câmara Municipal (www.aracatuba.sp.leg.br), bem como manutenção, atualização mensal que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão, implantação e treinamento, com o objetivo de dar continuidade às atividades dos setores.
De acordo com publicações do Portal da Transparência, a então presidente da Câmara, Cristina Munhoz, publicou o edital de licitação em fevereiro do ano passado, com abertura das propostas no dia 12 de abril. O valor previsto era de R$926,666,47 e a empresa vencedora apresentou proposta de R$499.980,00. No entanto, outras três empresas apresentaram proposta ainda melhor, mas foram inabilitadas porque não teriam cumprido exigências do edital. Foram apresentados recursos, mas a proposta da empresa MDS Soluções Inteligentes em Tecnologia acabou sendo homologada. O contrato foi assinado no dia 6 de junho de 2024 com prazo de cinco anos, devendo encerrar em junho de 2029.
Devido os problemas enfrentados no processo, um dos licitantes optou por representar ao Tribunal de Contas do Estado. A área técnica do TCE constatou várias irregularidades, como exigência de atendimento à legislação já revogada; exigência de comprovação de prestação de serviços em Câmara Municipal com a quantidade mínima de 15 vereadores; exigência de apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público, sem motivação, e com ausência de previsão da possibilidade de os atestados serem fornecidos também por pessoa jurídica de direito privado; no que se refere à habilitação econômico-financeira, o Edital extrapolou ao exigir dos licitantes certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial ou plano de recuperação apresentado em juízo e homologado; inabilitações de três licitantes com base em cláusula restritiva e sem amparo legal; empresa declarada vencedora deveria ter sido inabilitada por não comprovar a propriedade do código fonte do sistema, conforme exigência do Termo de Referência e pesquisas de preços realizada de forma singela e frágil, entre outras.
De acordo com o Tribunal de Contas, preços constantes das estimativas não estão compatíveis com os praticados no mercado, sendo que tais valores são quase 4 vezes maiores que os valores das ofertas finais dos três primeiros classificados (antes das inabilitações). Além disso, o preço contratado era mais que o dobro do valor das ofertas finais dos três primeiros classificados (antes das inabilitações).
Por todas estas irregularidades, a licitação e o contrato foram julgados irregulares. Não foi aplicada multa porque o contrato foi rescindido e não houve pagamentos.
Anulação do contrato
A reportagem buscou informações junto à Câmara sobre a anulação do contrato e como o serviço está sendo prestado. De acordo com ofício assinado pela presidente Edna Flor, o termo de rescisão unilateral do contrato está datado de 16 de maio de 2025, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 20/05/2025 (edição 1254/2025). A explicação é que o contrato foi anulado por a empresa contratada descumpriu as obrigações assumidas, constatando-se diversos problemas e dificuldades na busca de implementar o objeto contratado, conforme relatado no termo de rescisão unilateral.
O serviço está sendo prestado pela empresa Webline Software Ltda. O contrato foi excepcionalmente prorrogado pelo prazo de até 12 meses, a partir de 1º de abril de 2025. O custo mensal do contrato é de R$ 5.639,00.
Pelo valor do contrato que foi anulado, o custo mensal seria superior a R$ 8,3 mil. Desta forma, a Câmara está economizando por mais de 32%.

