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    Home»Cidades»Araçatuba»TCE-SP julga irregular contratos da prefeitura de Araçatuba com antiga administradora do pronto-socorro
    Araçatuba

    TCE-SP julga irregular contratos da prefeitura de Araçatuba com antiga administradora do pronto-socorro

    By dfernandesmr27 de julho de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    Diego Fernandes – Araçatuba

    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares contratos da prefeitura de Araçatuba firmados com o Instituto Multi Gestão, do Rio de Janeiro, Organização Social de Saúde que administrou o pronto-socorro municipal.

    Em decisões assinadas pelo conselheiro do TCE-SP, Dimas Ramalho, foram julgados irregulares a dispensa de licitação por parte da prefeitura para a contratação do IMG em 1º de julho de 2022, em contrato de R$ 11.392.420,86, e também de um termo aditivo, datado de 21 de dezembro de 2022, com a mesma empresa, que aumentou o valor pago no contrato para R$ 12.463.502,05.

    Na primeira decisão, datada de 23 de maio de deste ano, o conselheiro Dimas Ramalho afirma que as provas apresentadas não comprovam a isonomia da contratação que foi feita pela prefeitura.

    Embora ele reconheça que o tribunal aceita contratações do tipo em situações emergenciais, alguns aspectos não deixaram claro não haver predileção anterior pela escolha da empresa.

    “Embora o paradigma formal adotado possa ser aceito no caso concreto, os elementos materiais da própria contratação não foram hábeis para comprovar a vantajosidade da avença, a correção do orçamento prévio e estimativa de custos, bem como para justificar o contexto de isonomia que fundamentou a escolha direta da organização social”, citou o conselheiro em trecho da decisão.

    Em outro trecho, ele cita os potenciais fornecedores foram restritos às Organizações Sociais que já estavam qualificadas para serviços na saúde de Araçatuba.

    “Quanto aos potenciais fornecedores selecionados, observo, também, que a apresentação das propostas foi restringida às organizações sociais já qualificadas no âmbito municipal da área da saúde, sem a necessária motivação. Além disso, é sabido que a obrigatoriedade da mencionada qualificação se dá no âmbito de contrato de gestão, sem qualquer previsão na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, caracterizando, nesse aspecto, potencial óbice à contratação mais vantajosa para a Administração”, citou.

    Termos aditivos

    Na segunda decisão, datada de 16 de julho, o conselheiro cita que houve termo aditivo que acrescentou R$ 1.071.081,95 ao pagamento que já seria feito ao IMG, de mais de R$ 11 milhões, deixando o valor final em mais de R$ 12,4 milhões.

    Na oportunidade, a prefeitura justificou o termo aditivo como reequilíbrio econômico-financeiro, paga o pagamento de dissídio das categorias profissionais e manutenção da ambulância.

    Para o conselheiro, as necessidades não foram confirmadas, já que aspectos como o dissídio das categorias já devem estar previstos no valor do contrato inicial.

    “O reequilíbrio econômico-financeiro não restou amparado por fato superveniente, excepcional e imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, alheio à vontade das partes, e que alterasse fundamentalmente as condições de execução do contrato. Não se confirmaram, portanto, os pressupostos para a efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro”, citou na decisão.

    Um termo aditivo anterior, datado de setembro de 2022, foi considerado regular. Nele foram apenas retificados itens de cláusulas contratuais grafados de forma incorreta.

    Gestão

    No total, o IMG ficou na administração do pronto-socorro de Araçatuba por 1 ano entre o contrato emergencial e a contratação em definitivo, em dezembro de 2022. Em julho, a prefeitura retomou os serviços por indícios de irregularidades.

    O período compreende 12 dos 20 meses em que o pronto-socorro de Araçatuba registrou 136 mortes entre julho de 2022 e fevereiro de 2024.

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