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    Home»Cidades»Araçatuba»Serviço de transporte por aplicativo criado em Araçatuba inicia atividades na próxima semana
    Araçatuba

    Serviço de transporte por aplicativo criado em Araçatuba inicia atividades na próxima semana

    By jornalistacrispim26 de abril de 2019Updated:26 de abril de 2019Nenhum comentário4 Mins Read
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    O mais novo serviço de transporte por aplicativo em Araçatuba, o “Tô Indo”, iniciará suas atividades na próxima quarta-feira, feriado do Dia do Trabalhador. Conforme O LIBERAL REGIONAL havia antecipado na edição do último domingo, a ferramenta foi inteiramente desenvolvida na cidade. Outra novidade é que, além do município de origem, o serviço também chegará a Birigui. Na noite da última terça-feira, em reunião na Câmara Municipal, foram feitos o pré-lançamento da ferramenta e a aprensentação de suas principais características.
    Segundo o presidente da Associação dos Motoristas de Transporte por Aplicativos de Araçatuba e Região, Thiago Reis, o “Tô Indo” será o único com cadastro, vistorias dos carros e treinamento aos condutores de veículos supervisionado pela entidade. O novo modelo prevê também limite de motoristas em atividade. Inicialmente, serão 50, podendo chegar a 150, conforme a demanda, explica o presidente da entidade.
    Uma das principais diferenças em relação aos demais aplicativos utilizados por passageiros em Araçatuba – Uber, 99 e Divas Drivers – está no lucro de quem dirige. De acordo com apresentação feita na sede do Legislativo, 100% dos ganhos das corridas será dos motoristas. Nos outros aplicativos, os percentuais variam.
    Uma vez acionado, o motorista saberá o destino antes de iniciar a corrida. O programa prevê também que o passageiro tenha contato direto com quem dirige se perder ou esquecer algum objeto dentro do carro em questão de minutos. O aplicativo permite ainda o agendamento de corridas. E mais: o passageiro poderá escolher, no próprio APP, o motorista favorito. “Além da segurança, qualidade e agilidade, o valor das corridas será muito acessível e dentro dos padrões atuais”, destaca o líder da associação que representa a categoria.
    A3 APLICATIVO 2.jpgDiferentemente dos outros aplicativos para transporte de passageiros, no “Tô Indo”, não será cobrada taxa de cancelamento. Porém, explica Reis, se cancelar mais de duas vezes, o passageiro será suspenso da plataforma.
    “Essa regra vai obrigar o usuário a ter consciência de esperar o motorista chegar. Isso vai evitar também o abuso do serviço de cancelamento”, complementa o presidente. Ele ressalta que o novo aplicativo terá duas categorias de carros – um, considerado comum; e o “top demais”, com carros novos, de maior conforto e porta-malas maiores.
    Entre esses veículos, haverá uma pequena diferenciação na taxa cobrada. “Hoje, o km é R$ 1,50 de dia e após a meia-noite, R$ 1,75. São preços dentro da normalidade. A taxa inicial será de R$ 8,50, porém, iremos distribuir bônus com desconto para os usuários dessa taxa mínima de até três quilômetros. Essa taxa vai, então, reduzir com esse bônus. Nos carros ‘top demais’, a taxa mínima é de R$ 2 o km”, explica Reis.

    Motoristas preparam ação contra a clandestinidade

    O presidente da associação dos motoristas informou que, nos próximos dias, terá reunião com representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana, Polícia Militar e o vereador Alceu Batista de Almeida Júnior (PV) com o objetivo de combater a clandestinidade. Uma das estratégias seria a realização de vistoria, com colocação de adesivo.
    “O objetivo é garantir maior segurança aos passageiros”, resumiu. Reis ressaltou que, para que se coíba ainda mais a clandestinidade, é importante a concessão do alvará pela Prefeitura aos motoristas de transporte por aplicativo.
    Na última terça-feira, fez um ano que a Câmara Municipal aprovou a lei que regulamenta o serviço na cidade.
    De autoria do vereador Alceu Batista de Almeida Júnior (PV), o texto estabelece como requisitos para a prestação do serviço não possuir condenação por dirigir embriagado ou por uso de veículo motorizado para cometer crime; não ter cometido fraude e crimes sexuais e tipificados na Lei Maria da Penha; possuir carteira de motorista tipo “B” ou de categoria superior válida e com anotações de que exerce atividade remunerada; e estar em dia com todas as obrigações e encargos relativos ao veículo utilizado.
    De acordo com a lei, para prestar o serviço, o motorista deverá preencher o cadastro a ser disponibilizado pelo PRC (Provedor de Rede de Compartilhamento). A regra impõe ao PRC avaliação do histórico do motorista para efetivação do cadastro em seu sistema. A lei exige ainda que, após o trajeto, o provedor garanta ao usuário um recibo eletrônico com informações sobre o motorista e o veículo; origem e destino da viagem; data e hora do início da corrida; tempo total e distância da viagem; mapa do trajeto percorrido; e valor total pago.

    ARNON GOMES
    Araçatuba

    A3 APLICATIVO 2.jpg

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