O mais novo serviço de transporte por aplicativo em Araçatuba, o “Tô Indo”, iniciará suas atividades na próxima quarta-feira, feriado do Dia do Trabalhador. Conforme O LIBERAL REGIONAL havia antecipado na edição do último domingo, a ferramenta foi inteiramente desenvolvida na cidade. Outra novidade é que, além do município de origem, o serviço também chegará a Birigui. Na noite da última terça-feira, em reunião na Câmara Municipal, foram feitos o pré-lançamento da ferramenta e a aprensentação de suas principais características.
Segundo o presidente da Associação dos Motoristas de Transporte por Aplicativos de Araçatuba e Região, Thiago Reis, o “Tô Indo” será o único com cadastro, vistorias dos carros e treinamento aos condutores de veículos supervisionado pela entidade. O novo modelo prevê também limite de motoristas em atividade. Inicialmente, serão 50, podendo chegar a 150, conforme a demanda, explica o presidente da entidade.
Uma das principais diferenças em relação aos demais aplicativos utilizados por passageiros em Araçatuba – Uber, 99 e Divas Drivers – está no lucro de quem dirige. De acordo com apresentação feita na sede do Legislativo, 100% dos ganhos das corridas será dos motoristas. Nos outros aplicativos, os percentuais variam.
Uma vez acionado, o motorista saberá o destino antes de iniciar a corrida. O programa prevê também que o passageiro tenha contato direto com quem dirige se perder ou esquecer algum objeto dentro do carro em questão de minutos. O aplicativo permite ainda o agendamento de corridas. E mais: o passageiro poderá escolher, no próprio APP, o motorista favorito. “Além da segurança, qualidade e agilidade, o valor das corridas será muito acessível e dentro dos padrões atuais”, destaca o líder da associação que representa a categoria.
Diferentemente dos outros aplicativos para transporte de passageiros, no “Tô Indo”, não será cobrada taxa de cancelamento. Porém, explica Reis, se cancelar mais de duas vezes, o passageiro será suspenso da plataforma.
“Essa regra vai obrigar o usuário a ter consciência de esperar o motorista chegar. Isso vai evitar também o abuso do serviço de cancelamento”, complementa o presidente. Ele ressalta que o novo aplicativo terá duas categorias de carros – um, considerado comum; e o “top demais”, com carros novos, de maior conforto e porta-malas maiores.
Entre esses veículos, haverá uma pequena diferenciação na taxa cobrada. “Hoje, o km é R$ 1,50 de dia e após a meia-noite, R$ 1,75. São preços dentro da normalidade. A taxa inicial será de R$ 8,50, porém, iremos distribuir bônus com desconto para os usuários dessa taxa mínima de até três quilômetros. Essa taxa vai, então, reduzir com esse bônus. Nos carros ‘top demais’, a taxa mínima é de R$ 2 o km”, explica Reis.
Motoristas preparam ação contra a clandestinidade
O presidente da associação dos motoristas informou que, nos próximos dias, terá reunião com representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana, Polícia Militar e o vereador Alceu Batista de Almeida Júnior (PV) com o objetivo de combater a clandestinidade. Uma das estratégias seria a realização de vistoria, com colocação de adesivo.
“O objetivo é garantir maior segurança aos passageiros”, resumiu. Reis ressaltou que, para que se coíba ainda mais a clandestinidade, é importante a concessão do alvará pela Prefeitura aos motoristas de transporte por aplicativo.
Na última terça-feira, fez um ano que a Câmara Municipal aprovou a lei que regulamenta o serviço na cidade.
De autoria do vereador Alceu Batista de Almeida Júnior (PV), o texto estabelece como requisitos para a prestação do serviço não possuir condenação por dirigir embriagado ou por uso de veículo motorizado para cometer crime; não ter cometido fraude e crimes sexuais e tipificados na Lei Maria da Penha; possuir carteira de motorista tipo “B” ou de categoria superior válida e com anotações de que exerce atividade remunerada; e estar em dia com todas as obrigações e encargos relativos ao veículo utilizado.
De acordo com a lei, para prestar o serviço, o motorista deverá preencher o cadastro a ser disponibilizado pelo PRC (Provedor de Rede de Compartilhamento). A regra impõe ao PRC avaliação do histórico do motorista para efetivação do cadastro em seu sistema. A lei exige ainda que, após o trajeto, o provedor garanta ao usuário um recibo eletrônico com informações sobre o motorista e o veículo; origem e destino da viagem; data e hora do início da corrida; tempo total e distância da viagem; mapa do trajeto percorrido; e valor total pago.
ARNON GOMES
Araçatuba


