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    Home»Cidades»Araçatuba»Reforma da Previdência. O que muda, caso a proposta do governo avance?
    Araçatuba

    Reforma da Previdência. O que muda, caso a proposta do governo avance?

    By jornalistacrispim21 de fevereiro de 2019Updated:21 de fevereiro de 2019Nenhum comentário6 Mins Read
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    A reforma da previdência que o governo federal pensou em fazer em 1998, somente ontem, depois de 20 anos, começou a avançar. De manhã, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou a proposta na Câmara dos Deputados, acompanhado dos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil). Um dos principais itens do texto é a aposentadoria por idade, aquele que, há duas décadas, não passou no Congresso por causa do voto contrário do então deputado governista Antônio Kandir, que alegou ter apertado botão errado no sistema de votação eletrônica.
    Desta vez, com os parlamentares mais familiarizados com a tecnologia e, esperando haver consenso entre a maioria dos membros do Legislativo, a expectativa do governo é pela aprovação.
    Especialista em direito previdenciário, o advogado araçatubense Eduardo Fabian Canola explica que, com a proposta, acaba a aposentadoria com 35 anos de contribuição, independentemente da idade. Ele avalia que, além do aumento da idade mínima, a forma de cálculo para a concessão do benefício e as regras de transição são os pontos que merecem maior atenção.
    Com a nova proposta, para se aposentar, as mulheres terão de ter idade mínima de 62 anos e os homens, 65 anos, com contribuição mínima de 20. A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

    TRANSIÇÃO
    A regra de transição do atual modelo de aposentadoria para o qual o governo propõe prevê três opções. No primeiro, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
    Em 2019, essa soma terá que ser de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
    A segunda opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres.
    “Quem já está perto de se aposentar pode optar por estas duas regras de transição. A pessoa opta pela mais vantajosa”, orienta Canola. “Porém, em todas situações, a pessoa vai cair no cálculo novo.”
    Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

    Dia teve protestos em frente à agência do INSS

    Durante o dia, em todo o Brasil, as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo realizaram ato contra a reforma da Previdência. A manifestação foi classificada como “Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência Pública”.
    a3 previdencia AraçatubaEm Araçatuba, o protesto aconteceu em frente à agência do INSS. Com cartazes, os manifestantes não chegavam a dez pessoas. Mesmo com contingente baixo, eles procuraram sensibilizar as pessoas que passavam pelo local, distribuindo revista que aponta uma série de consequências negativas para o trabalhador, caso a proposta avance.
    “A aposentadoria de milhões de trabalhadores e trabalhadoras está, mais uma vez, na mira do governo. Querem que você trabalhe mais tempo, se aposente mais tarde e receba uma aposentadoria ainda menor”, disse o professor Euclides Garcia Paes de Almeida, que esteve no movimento. Para os manifestantes, a proposta de reforma prejudica os trabalhadores de baixa renda.
    Canola analisa que a reforma é vendida pelo governo como uma forma de se chegar ao “equilíbrio autuarial”, ou seja, de acabar com o déficit no setor. “Hoje, muitos especialistas falam que a previdência é superavitária. E, de fato, se separar a previdência da assistência, do regime geral, de estados e municípios, o regime geral INSS é superavitário”, explica. “Hoje, temos estados e municípios bem deficitários em relação à previdência. Há município que não pagou aposentadoria nem décimo terceiro.”

    Ideia é fazer ‘contribuir mais quem ganha mais’, diz especialista

    Canola avalia que, com a proposta, a ideia do governo é “fazer contribuir mais quem ganha mais”. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, como ocorre na cobrança do Imposto de Renda. No final, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
    Com a nova proposta, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo (R$ 988); de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil; 8,25% a 9,5% para quem recebe de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil; e entre 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
    No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

    Texto traz novidades para trabalhadores do campo, políticos e aposentado por invalidez

    Canola destaca ainda outros três pontos no projeto de reforma da previdência.
    Um deles é a aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.
    Outro é a aposentadoria por incapacidade, antes chamada “por invalidez”. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional. A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.
    Por fim, a aposentadoria dos representantes do poder Legislativo. Futuros parlamentares – sejam federais, estaduais ou municipais – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais. Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com 65 anos (homens) e 62 (mulheres), com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.
    A única categoria que está fora é a dos militares. Uma proposta separada para eles será apresentada em 30 dias.

    ARNON GOMES
    Araçatuba

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