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    Home»Cidades»Araçatuba»RECEITA CRUZA DADOS E NOTIFICA EMPRESAS POR MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
    Araçatuba

    RECEITA CRUZA DADOS E NOTIFICA EMPRESAS POR MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

    By jornalistacrispim17 de junho de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    EDUARDO MENDES QUEIROZ

    Novamente a Receita Federal do Brasil (RFB) volta a notificar contribuintes que “caíram” na malha fina. Cada vez mais o cruzamento de dados detecta divergências17 de valores lançados nas contabilidades, com os valores efetivamente movimentados em conta corrente, cartões de crédito, emissão de notas e outros.
    Empresas que declararam ou deixaram de declarar informações sobre a sua receita e estão em desacordo com as suas movimentações bancárias estão sendo notificadas.
    O interessante é que novamente, ao invés de autuar, a Receita está concedendo prazo para que os contribuintes façam as correções/retificações e declarem as receitas de forma correta.
    O prazo para tal procedimento é até o dia 12 de julho próximo, e aquelas empresas que não ajustarem os lançamentos, estão sujeitas a multas e fiscalizações.
    Em 2018 a receita cruzou dados de empresas que tiveram receitas com aplicações financeiras e não declararam, e tão pouco recolheram os impostos devidos pela renda auferida. Naquela época, da mesma forma, notificou os contribuintes a regularizarem as informações junto a receita para evitar punições.
    Desta vez a receita cruzou os dados do SPED, nota fiscal eletrônica (NF-e), e-financeira, DIRF, DECRED, EFD-contribuições, EFD-ICMS IPI, ou seja, se a movimentação financeira não corresponder às receitas declaradas, pode ser alvo de notificação, autuação e fiscalização.
    O cruzamento de dados foi no período de 2018 e 2019, e a receita federal informa que a Malha Fiscal pegou 3,5% dos contribuintes, aqueles que omitiram receita na ECF.
    As autuações podem chegar a 150% do valor omitido, além do recolhimento do imposto devido com juros, multa e correção monetária.
    Para aquelas empresas que omitiram tal informação, devem fazer a retificação das declarações e a denuncia espontânea, declarando o imposto devido e com isso regularizando sua situação junto a Receita Federal, evitando riscos maiores.
    As empresas que foram notificadas são as optantes pelo regime de tributação do LUCRO PRESUMIDO, e apresentaram a ECF sem informação de receitas auferidas no período, ou em parte dele.
    A receita federal tem um dos sistemas mais avançados do mundo em termos de cruzamento de dados, ocorre que, se notificar todas inconsistências detectadas pelo sistema, não tem como atender todos os contribuintes, sejam por justificar, retificar ou mesmo pedir informações sobre como proceder. Desta forma a receita de forma pontual detecta as maiores inconsistências e notifica contribuintes a regularizarem, dando a oportunidade de corrigir as divergências detectadas.
    Até pouco tempo, a receita notificava o contribuinte já com o auto de infração e a penalidade aplicada/imposta. Porém este procedimento gerava um custo ainda maior, pois na maioria dos autos de infrações, são feitos recursos pelos contribuintes questionando a aplicação da autuação, e estes podendo recorrer de forma administrativa por 2 instancias; e depois ainda podendo judicializar tal questionamento, levando anos para a conclusão daquela discussão, onde muitas vezes o fisco levava a pior, seja por falha no auto de infração, por questionamento do próprio tributo, até muitos casos de prescrição e decadência.
    O maior risco destas autuações são a possibilidade do Ministério Publico Federal oferecer denúncia de crime contra a ordem tributária, e assim, o problema também passa ser criminal, com todos os sortilégios que envolvem tal seara.
    Consulte sempre um advogado especialista em tributos para a melhor forma de tributar, e evitar problemas com o fisco.
    A saúde financeira de uma empresa depende de sua saúde fiscal e tributária.

    Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.
    E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com

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