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    Home»Cidades»Araçatuba»Prefeitura de Araçatuba institui IPTU Digital e abre adesão a partir de 1º de março
    Araçatuba

    Prefeitura de Araçatuba institui IPTU Digital e abre adesão a partir de 1º de março

    By dfernandesmr11 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    A Prefeitura de Araçatuba institui o IPTU Digital. A medida permite que contribuintes optem por receber o carnê do imposto exclusivamente em formato eletrônico.

    De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Município desse sábado (7), a adesão poderá ser feita entre 1º de março e 30 de setembro deste ano e passará a valer a partir do exercício de 2027.

    A adesão será realizada exclusivamente pelo portal da Prefeitura de Araçatuba (aracatuba.sp.gov.br/aracatubadigital). Após efetuar login, com senha cadastrada, o contribuinte poderá visualizar os imóveis vinculados ao seu CPF ou CNPJ e selecionar aqueles para os quais deseja aderir ao IPTU Digital.

    Caso o imóvel não conste na lista ou haja inconsistência no vínculo, será necessário solicitar atualização dos dados pelo protocolo digital ou presencialmente na Central de Atendimento (Atende Fácil).

    Segundo a secretária municipal de Fazenda, Cláudia Sato, a opção pelo IPTU Digital é uma tendência por facilitar o acesso e acompanhamento direto pelo contribuinte no conforto de sua casa. “Além disso, é uma decisão ambientalmente sustentável, pois elimina a utilização de papel nesse processo”, ressalta.

    Adesão

    A adesão poderá ser feita pelo proprietário, sócio ou compromissário. No caso de pessoa jurídica, o procedimento deverá ser realizado por pessoas físicas vinculadas ao cadastro, como responsável, sócio, presidente, diretor ou outros devidamente relacionados.

    Com a adesão confirmada, o contribuinte deverá acessar o boleto diretamente no sistema, podendo emitir o documento para pagamento.

    O decreto prevê que a adesão será cancelada de ofício em caso de cessação do vínculo com o imóvel, inclusive por óbito, e estabelece que a atualização cadastral deverá ser feita sempre que houver alteração de vínculo.

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