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    Home»Cidades»Araçatuba»PONTO DE VISTA
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    PONTO DE VISTA

    By jornalistacrispim27 de agosto de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
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    GOVERNO LIBERA DINHEIRO PARA EMPRESAS
    E BANCOS NÃO REPASSAM

    EDUARDO MENDES QUEIROZ
    O Governo Federal anunciou liberação de recursos para micros e pequenas empresas, o PRONAMPE.
    Segundo o programa, o valor pode ser pago em até 36 meses, com até 8 meses de carência para iniciar os pagamentos e uma taxa de juros em torno de 0,35% a.m.
    Ocorre que os Bancos estão criando dificuldades na liberação dos recursos e, como sempre, terminam por destinar àquelas empresas que não precisam de recursos. Isso porque o programa tem um seguro que garante a operação para o Banco, ou seja, se o cliente não pagar, o Fundo Garantidor de Operações (FGO), garante em até 100% a operação.
    Pelo PRONAMPE, as empresas com restrições financeiras em decorrência da pandemia devem ser flexibilizadas e desconsideradas para a concessão do empréstimo.
    Preliminarmente, devemos seguir as leis, onde está prevista a segurança jurídica para os cidadãos brasileiros. Essa segurança jurídica também prevê prazos para cobrar dívidas, prazos prescricionais e decadenciais (quando a dívida “caduca”).
    É comum empresas ou pessoas físicas, durante sua vida, adquirirem obrigações financeiras e, eventualmente, não cumprirem em sua plenitude, seja por alteração de sua situação (perda de emprego, por exemplo, ou fechamento da empresa), isto é, por um planejamento mal feito.
    A segurança jurídica é justamente isso, uma forma de garantir que eventuais “problemas” sejam limitados e os seus reflexos também, no caso limite temporal (prazo de validade).
    Imaginemos que aos 18 anos um jovem abra uma empresa, ou compre algo no CREDIÁRIO, e por qualquer motivo deixe de honrar o compromisso. Já pensou se esse equívoco em sua juventude o “assombrar” por toda a sua vida? Sendo privado de crédito ou tendo uma reputação “manchada” por seu passado distante?
    Justamente por isso, a lei prevê prazos para sua reabilitação, para que a pessoa (física ou jurídica) possa seguir sua vida, buscando novos caminhos e oportunidades, sem o peso do passado.
    Como exemplo, se em 2002 havia uma dívida (impostos, bancos, cheques sem fundos ou qualquer outra), o CREDOR teria até 5 anos para cobrar o seu crédito. Passados 5 anos, o débito “caducou” (prescreveu ou decaiu). Se o credor vier a cobrar a dívida prescrita, pode ser obrigado a pagar indenização por esse ato, por cobrar uma dívida prescrita, a qual não poderia mais ser cobrada, incorrendo até em danos morais, dependendo do caso.
    Voltando aos Bancos que não estão liberando os recursos do PRONAMPE.
    Os Bancos tem um cadastro interno (SCR – Sistema de informação de Crédito), que são compartilhados entre os Bancos, uma espécie de acordo entre concorrentes. Nesse cadastro constam TODAS AS OCORRÊNCIAS dos Bancos com seus correntistas, um histórico de suas operações.
    Se em 2002 por exemplo, o devedor foi ao banco e fez um ACORDO, e pagou a dívida com DESCONTO, esta informação foi repassada a todos os Bancos, e com isso, consta em sua “ficha” a anotação que você “deve” àquele banco ainda.
    Ora, se foi feito um acordo, entende-se que a dívida foi paga, pois acordo significa que AMBOS ESTÃO DE ACORDO com o contrato firmado, nesse caso, com a dívida liquidada com redução de valores acordada entre as partes.
    Essas instituições financeiras estão se RECUSANDO a liberar os recursos, e chegam a falar para o cliente que ele ainda deve ao banco, por isso não podem liberar os recursos ao cliente, mesmo ele NÃO TENDO RESTRIÇÕES FINANCEIRAS. Com isso, cobram uma dívida prescrita e constrangem o cliente a pagar uma dívida que já não é mais possível cobrar, na condição de liberar o PRONAMPE, e mesmo assim não garantem que irão liberar os recursos.
    Esse tipo de atitude é considerado pelo direito como prática abusiva e enseja reparação dos danos causados a pessoa, seja danos materiais (recusa de liberar recursos para empresa que se enquadra no plano do Governo), e danos morais (pelo constrangimento de ser cobrado por uma dívida que não existe mais).
    Ademais, a partir do compartilhamento de dados entre as instituições financeiras, ocorre a quebra de sigilo bancário, o que a lei também estabelece como ato ilícito, a não ser por decisão judicial.
    O abuso do poder econômico ocorre com uma certa frequência. Procure sempre orientação de um profissional especializado na área para melhores soluções e exigir seus direitos, ou evitar que seus direitos sejam suprimidos.
    Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.
    E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com

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