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    Home»Cidades»Araçatuba»PONTO DE VISTA
    Araçatuba

    PONTO DE VISTA

    By jornalistacrispim10 de dezembro de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
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    “OUVI DIZER QUE VAI QUEBRAR”

     

    Em épocas de insegurança, de instabilidade econômica ou pela simples falta de conhecimento, é comum o “ouvi dizer que…” ou “fiquei sabendo que…”.
    Comentários como esses não são exclusivos de redes sociais ou grupos de WhatsApp, pois, por incrível que pareça, eles ocorrem em áreas de gestão de empresas.
    Um dia desses, em atendimento a uma empresa, recebi a seguinte informação de sua área contábil: “ouvi dizer a empresa X fez isto e foi autuada”.
    Diariamente, seja no ambiente social ou até no exercício de atividade profissional, somos afrontados com comentários de pessoas que escutaram ou ouviram dizer isso ou aquilo sobre determinado assunto.
    A falta de conhecimento realmente gera esse tipo de comentário, pois ouvir dizer não é base nenhuma para qualquer afirmação precisa, principalmente no ambiente de trabalho.
    Em época de “fake news” ou de “mimimi”, esses não passam de comentários totalmente desnecessários, senão maldosos, e sem nenhum embasamento técnico ou profissional.
    Por outro lado, muitos desses comentários do tipo “ouvi dizer” realmente têm uma base técnica e de conhecimento, porém resta checar o real teor da informação recebida.
    Outro dia ouvi dizer que uma indústria de nossa região estaria mudando sua planta de fábrica para o Mato Grosso, pois lá teria uma redução de ICMS (uma espécie de benefício fiscal) na base de 80%, ou seja, a empresa, que recolhia até então 18% de ICMS sobre todos os bens industrializados no estado de São Paulo, ao mudar sua indústria para o estado vizinho, iria recolher menos de 4% de ICMS sobre os bens produzidos e comercializados naquele estado.
    Desta forma, essa indústria iria apropriar créditos de ICMS de TODOS os produtos adquiridos a serem industrializados (insumos, matéria prima) e, na saída do produto acabado, recolheria apenas 3,6% de ICMS, contra os 18% do estado de origem. Porém, ela transferiria aos seus clientes/compradores os mesmos 18% de crédito de ICMS, mesmo recolhendo menos de 4% de ICMS naquele estado.
    Em uma primeira análise, parece algo surreal, porém esta prática é comum em regiões/estados que carecem de investimentos e geração de empregos, onde “ouvimos dizer” que o Nordeste e a Zona Franca (Amazonas, Roraima, etc) utilizam muito esta estratégia para atrair novos investimentos para os estados. Aquilo que conhecemos como a “guerra fiscal”.
    Para o conhecimento de todos, benefícios são possíveis em todos os estados da federação, basta conhecer aquilo que “ouvimos dizer” pelos políticos, “o caminho das pedras”.
    Então, o “ouvi dizer” às vezes tem base, sim, porém, os desprovidos de conhecimento não sabem como chegar, muito menos como checar a informação, ele não sabe o “caminho das pedras”.
    Oras, se uma empresa vai economizar 80% em determinado tributo sobre o valor de venda, logo, neste caso, seu produto pode ser vendido até 14% mais barato que os seus concorrentes, sem contar a possibilidade de aumentar a sua rentabilidade frente a seus concorrentes, e com isto tornar a empresa mais solida financeiramente, com investimentos em tecnologia, profissionais melhor capacitados e – o principal -, cumprindo o maior objetivo de uma empresa, que é o LUCRO!
    Em contrapartida, no exemplo acima, a empresa poderá gerar 100, 200 novos empregos naquele estado ou região, aquecendo a economia daquela micro região, e com isso gerar uma maior circulação de dinheiro local, aumentando a arrecadação de impostos direta e indiretamente, onde todos saem ganhando. Aliás, quase todos, pois o estado que perdeu o investimento perdeu, e perdeu muito.
    No estado de Mato Grosso do Sul também há esses benefícios, no estado do Rio de Janeiro também, e em tantos outros estados. Basta ter o conhecimento para chegar até lá, seguindo o caminho das pedras.
    No Paraguai existe a “Lei de Maquila” que prevê benefícios fiscais para investidores estrangeiros que busquem exportar para o Mercosul (Brasil, Argentina, etc), com uma tributação de pouco mais de 1%. Muitas empresas brasileiras já mudaram sua área industrial para aquele país.
    Por essas e outras, consulte sempre um especialista para buscar as melhores alternativas e a melhor decisão para seus negócios e seus tributos.

    Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.
    E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com

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