ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
No domingo, um veículo Focus, com placa de Três Lagoas, foi flagrado pelo Radar da Polícia Militar Rodoviária transitando a 204 quilômetros por hora. No local, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. Isso significa que o condutor estava a uma velocidade 85,45% acima da máxima permitida. Isso, além de multa de quase R$ 900 (gravíssima multiplicada por três), representa sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e o condutor pode ter a CNH suspensa. O processo de suspensão vai tramitar no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já que a infração foi cometida na Marechal Rondon.
A Polícia Militar Rodoviária informou que a infração foi cometida às 7h59 do dia 3 de novembro (domingo), na pista oeste (sentido Mato Grosso do Sul), da Rodovia Marechal Rondon. No momento que o radar manual registrou a infração, o veículo estava a 230.1 metros de distância. Nestes casos, o proprietário do veículo será notificado a informar ao Detran o nome do condutor do veículo para que possa receber a pontuação na CNH e outras penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
O tenente PM Gercimar Santos, comandante da 4ª Cia da Polícia Rodoviária, confirmou à reportagem de O LIBERAL REGIONAL que essa foi uma das infrações registradas com velocidade mais alta.
PUNIÇÃO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 218, há três incisos que tratam do excesso de velocidade, cada um representa certo limite e possui penalidades diferenciadas. A divisão do artigo é feita para que cada tipo de infração seja tratado de acordo com a sua gravidade. O legislador entendeu que não se pode punir com o mesmo rigor quem ultrapassa o limites em velocidade muito incompatível.
O artigo 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias. Quando a velocidade foi superior à máxima em até 20%, a infração é média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16. Já no inciso II está escrito, estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% até 50%, é infração grave, cinco pontos na carteira e multa de R$195,23. No inciso III, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, infração gravíssima, multa multiplicada por três multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Neste caso a multa é de R$880,41 (3 x R$293,47).
PERIGO
Neste velocidade, o condutor tem pouco sobre o controle do veículo. A 204 quilômetros por hora, o condutor transita a 3,4 quilômetros por minuto ou percorre quase 60 metros em um segundo. Portanto, basta um pequeno descuido para causar um grave acidente.

