Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    O LIBERAL REGIONALO LIBERAL REGIONAL
    Festa das Ações LR1
    Trending
    • Prefeitura de Birigui abre processo seletivo para 10 vagas de coletor de lixo
    • Semana Municipal do Empreendedorismo é aprovada pela Câmara
    • Operação prende uma pessoa e interdita oito desmanches de veículos em Araçatuba e Birigui
    • Município institui Fórum Municipal de Educação para acompanhar políticas do setor
    • CDHU convoca famílias para retirada das senhas do sorteio de moradias em Sud Mennucci
    • DICAS DE SÉRIES E FILMES – The Offer
    • Andradina é destaque nas exportações entre as maiores cidades em comércio exterior
    • Universo Unisalesiano prepara programação especial para surpreender os mais de 3 mil estudantes
    Festa das Ações LR1
    O LIBERAL REGIONALO LIBERAL REGIONAL
    Home»Cidades»Araçatuba»Justiça nega caneta emagrecedora para mulher de Araçatuba com obesidade
    Araçatuba

    Justiça nega caneta emagrecedora para mulher de Araçatuba com obesidade

    By dfernandesmr27 de julho de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Da Redação – Araçatuba

    O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o fornecimento de canetas emagrecedoras para uma moradora de Araçatuba que sofre de obesidade e tem comorbidades.

    O parecer da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública, recusando a disponibilização gratuita de medicamento injetável, a semaglutida, à mulher.

    Embora a medicação possua registro na Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não faz parte da lista de fármacos do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo consta na ação judicial.

    Em seu pedido, a moradora alegou necessitar do remédio para redução de peso. Contudo, o relator do recurso, o desembargador Edson Ferreira, destacou o parecer técnico desfavorável do NatJus, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário.

    Segundo o documento do NatJus, não há evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade quando comparada aos tratamentos já disponíveis na rede pública.

    Apesar de a paciente apresentar comorbidades como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca, a Justiça entendeu que o relatório médico apresentado no processo não demonstrou que o remédio específico era a única opção viável.

    A votação na 12ª Câmara de Direito Público foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleFest’UP Araçatuba 2026 chega à 2ª edição no Unisalesiano com o tema “Trilhas da Comunicação”
    Next Article Mulher que sofreu queimaduras em incêndio recebe alta
    dfernandesmr

    Related Posts

    Birigui

    Prefeitura de Birigui abre processo seletivo para 10 vagas de coletor de lixo

    15 de setembro de 2026
    Araçatuba

    Semana Municipal do Empreendedorismo é aprovada pela Câmara

    15 de setembro de 2026
    Araçatuba

    Operação prende uma pessoa e interdita oito desmanches de veículos em Araçatuba e Birigui

    15 de setembro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2026 Desenvolvido por mSanders Tech.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.