Da Redação – Araçatuba
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o fornecimento de canetas emagrecedoras para uma moradora de Araçatuba que sofre de obesidade e tem comorbidades.
O parecer da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública, recusando a disponibilização gratuita de medicamento injetável, a semaglutida, à mulher.
Embora a medicação possua registro na Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não faz parte da lista de fármacos do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo consta na ação judicial.
Em seu pedido, a moradora alegou necessitar do remédio para redução de peso. Contudo, o relator do recurso, o desembargador Edson Ferreira, destacou o parecer técnico desfavorável do NatJus, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário.
Segundo o documento do NatJus, não há evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade quando comparada aos tratamentos já disponíveis na rede pública.
Apesar de a paciente apresentar comorbidades como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca, a Justiça entendeu que o relatório médico apresentado no processo não demonstrou que o remédio específico era a única opção viável.
A votação na 12ª Câmara de Direito Público foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira.

