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Justiça de Araçatuba reconhece isenção de IPVA a pessoa com deficiência

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A Vara da Fazenda Pública de Araçatuba reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência física à isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) de veículo cujo valor ultrapassa R$ 70 mil. A decisão liminar, assinada pelo juiz de Direito José Daniel Dinis Gonçalves, foi expedida no dia 25 de janeiro deste ano. O mérito do processo ainda será analisado.

A isenção tem como base a Lei nº 13.296/2008, que dispensa do pagamento do tributo as pessoas com deficiência física que possuem um único veículo por elas conduzido. Em outubro do ano passado, entretanto, essa norma foi alterada pela Lei nº 16.498/2017, que passou a limitar em até R$ 70 mil o valor do veículo isentado.

Fundamentada nesta alteração, a Fazenda do Estado passou a cobrar neste ano o IPVA de deficientes físicos proprietários de veículos novos ou usados cujo valor supera R$ 70 mil, mesmo daqueles que compraram veículos e foram beneficiados com a isenção antes da mudança.

“A recente Lei Estadual nº 16.498/2017, que trata da isenção de IPVA para os deficientes, passou a restringir e impedir o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, o que atrai a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para corrigir essa situação”, explicou o advogado Evandro da Silva, do escritório Evandro da Silva – Sociedade de Advogados, que atuou no caso.

Em sua decisão, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves disse que as isenções onerosas (que exigem uma contrapartida do contribuinte para ser concedidas) não podem ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer tempo, como determina o artigo 178 do CTN (Código Tributário Nacional) e a súmula 544 do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Sendo o caso da denominada isenção onerosa, pois presentes concomitantemente prazo certo concedido diante do preenchimento de determinadas condições, conforme previsto no art. 178, do CTN, não se mostra lícito sua revogação”, afirmou o juiz.

Gonçalves deixou claro, no entanto, que se o beneficiário da isenção deixar de preencher os requisitos perderá o benefício quando for renovar o pedido.

Da Redação

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