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    Home»Cidades»Araçatuba»Justiça autoriza pedido de recuperação judicial da Santa Casa de Araçatuba
    Araçatuba

    Justiça autoriza pedido de recuperação judicial da Santa Casa de Araçatuba

    By dfernandesmr30 de julho de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do juiz do Foro Especializado de Conflitos Empresariais e Tribunais de São José do Rio Preto, aprovou na sexta-feira (26), o pedido de recuperação judicial, que a Santa Casa de Araçatuba ajuizou no dia 24, quarta-feira. 

    Na decisão, o juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf ressaltou a relevância dos serviços prestados pela Santa Casa às comunidades local e regional e destacou que mesmo não sendo considerada formalmente como empresa, o hospital exerce atividade econômica, pois é “fonte geradora de renda e empregos (com praticamente dois mil empregos direitos — ou seja, duas mil famílias que dependem diretamente desta atividade econômica)” e “opera financeiramente com diversos planos de saúde, possui relacionamento com instituições financeiras, com produção e circulação de bens serviços, bem como pagamento de tributos”.

    Por tais razões, o magistrado decidiu pelo deferimento e continuidade do processo de recuperação judicial, “ante a indispensabilidade de sua preservação e superação da situação de crise econômico-financeira da instituição”.

    A diretoria do hospital foi informada da decisão pelo advogado Dr. Rodrigo Santos Perego, fundador do Escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, sediado em Brasília, contratado para elaborar e conduzir ação de recuperação judicial.

    Perego, que é especialista em direito público, já atuou em outros casos de R.J em favor de hospitais filantrópicos, explica que “ com o acolhimento do pedido de recuperação judicial, a instituição terá de cumprir várias providências necessárias ao prosseguimento do processo”.

    Atualmente, a dívida da Santa Casa de Araçatuba é de R$ 254 milhões, sendo que boa parte dessa dívida se deve a empréstimos bancários, realizado para cobrir o déficit mensal do hospital.

    Próximos passos

    O primeiro passo será a apresentação do plano de recuperação judicial. O plano detalhado incluirá discriminação dos meios a serem utilizados para a redução do passivo e otimização das receitas; demonstração da viabilidade econômica do plano; relação econômico-financeira de bens e ativos do hospital; estipulação da ordem de preferência para o pagamento dos credores.

    Haverá também a nomeação do administrador judicial que será feita pela Justiça para fiscalizar as atividades da Santa Casa e assegurar o cumprimento do plano de recuperação. Este administrador apresentará relatórios mensais sobre as atividades e a execução do plano. Em situações extraordinárias, poderá substituir temporariamente a gestão do hospital, a critério do juiz e de parecer do Ministério Público

    O juízo da recuperação ainda ordenará a publicação de um edital para convocar uma Assembleia Geral de Credores. Esta assembleia, presidida pelo administrador judicial, deliberará sobre o plano de recuperação judicial, opinando pela sua viabilidade.

    Durante o trâmite do processo, todas as execuções, obrigações ou medidas de constrição de patrimônio contra a Santa Casa serão suspensas (o chamado “stay period”). Os créditos a serem pagos pela instituição deverão ser habilitados no processo de recuperação judicial e serão pagos conforme o plano de recuperação, centralizando todas as deliberações sobre a associação, bem como eventuais impugnações de crédito em um único juízo.

    Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores, haverá a apreciação judicial sobre sua viabilidade e legalidade. Se o plano for considerado adequado, o juiz homologará o documento, dando início definitivo ao processo de reestruturação do hospital e ao pagamento dos credores.

    A medida visa proporcionar uma reestruturação organizada e viável da Santa Casa de Araçatuba, garantindo a continuidade dos serviços de saúde prestados à comunidade paulista.

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