Da Redação – Araçatuba
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do juiz do Foro Especializado de Conflitos Empresariais e Tribunais de São José do Rio Preto, aprovou na sexta-feira (26), o pedido de recuperação judicial, que a Santa Casa de Araçatuba ajuizou no dia 24, quarta-feira.
Na decisão, o juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf ressaltou a relevância dos serviços prestados pela Santa Casa às comunidades local e regional e destacou que mesmo não sendo considerada formalmente como empresa, o hospital exerce atividade econômica, pois é “fonte geradora de renda e empregos (com praticamente dois mil empregos direitos — ou seja, duas mil famílias que dependem diretamente desta atividade econômica)” e “opera financeiramente com diversos planos de saúde, possui relacionamento com instituições financeiras, com produção e circulação de bens serviços, bem como pagamento de tributos”.
Por tais razões, o magistrado decidiu pelo deferimento e continuidade do processo de recuperação judicial, “ante a indispensabilidade de sua preservação e superação da situação de crise econômico-financeira da instituição”.
A diretoria do hospital foi informada da decisão pelo advogado Dr. Rodrigo Santos Perego, fundador do Escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, sediado em Brasília, contratado para elaborar e conduzir ação de recuperação judicial.
Perego, que é especialista em direito público, já atuou em outros casos de R.J em favor de hospitais filantrópicos, explica que “ com o acolhimento do pedido de recuperação judicial, a instituição terá de cumprir várias providências necessárias ao prosseguimento do processo”.
Atualmente, a dívida da Santa Casa de Araçatuba é de R$ 254 milhões, sendo que boa parte dessa dívida se deve a empréstimos bancários, realizado para cobrir o déficit mensal do hospital.
Próximos passos
O primeiro passo será a apresentação do plano de recuperação judicial. O plano detalhado incluirá discriminação dos meios a serem utilizados para a redução do passivo e otimização das receitas; demonstração da viabilidade econômica do plano; relação econômico-financeira de bens e ativos do hospital; estipulação da ordem de preferência para o pagamento dos credores.
Haverá também a nomeação do administrador judicial que será feita pela Justiça para fiscalizar as atividades da Santa Casa e assegurar o cumprimento do plano de recuperação. Este administrador apresentará relatórios mensais sobre as atividades e a execução do plano. Em situações extraordinárias, poderá substituir temporariamente a gestão do hospital, a critério do juiz e de parecer do Ministério Público
O juízo da recuperação ainda ordenará a publicação de um edital para convocar uma Assembleia Geral de Credores. Esta assembleia, presidida pelo administrador judicial, deliberará sobre o plano de recuperação judicial, opinando pela sua viabilidade.
Durante o trâmite do processo, todas as execuções, obrigações ou medidas de constrição de patrimônio contra a Santa Casa serão suspensas (o chamado “stay period”). Os créditos a serem pagos pela instituição deverão ser habilitados no processo de recuperação judicial e serão pagos conforme o plano de recuperação, centralizando todas as deliberações sobre a associação, bem como eventuais impugnações de crédito em um único juízo.
Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores, haverá a apreciação judicial sobre sua viabilidade e legalidade. Se o plano for considerado adequado, o juiz homologará o documento, dando início definitivo ao processo de reestruturação do hospital e ao pagamento dos credores.
A medida visa proporcionar uma reestruturação organizada e viável da Santa Casa de Araçatuba, garantindo a continuidade dos serviços de saúde prestados à comunidade paulista.

