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    Home»Cidades»Araçatuba»HOLDING FAMILIAR SUCESSÓRIA – O que é? Para que serve?
    Araçatuba

    HOLDING FAMILIAR SUCESSÓRIA – O que é? Para que serve?

    By jornalistacrispim16 de dezembro de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    EDUARDO MENDES QUEIROZ

    Holding é uma empresa que tem a função de, entre outras coisas, aportar o patrimônio das pessoas.
    Resumidamente é uma empresa onde se “coloca” (integraliza) todos os bens de uma pessoa, ou de uma família, tais como imóveis (urbanos ou rurais), investimentos, aplicações, direitos de crédito dentre outras coisas.
    A holding serve também para a proteção patrimonial, pois os bens a partir da constituição da empresa, não pertence mais a uma pessoa física, e sim para a pessoa jurídica (empresa), desta forma, cria-se um distanciamento do risco da atividade da pessoa física, como um empresário por exemplo.
    Como ela presta também para a proteção do patrimônio, obviamente não se deve colocar veículos, embarcações, aeronaves e alguns outros bens nesta empresa, visto que a responsabilidade segue o bem, logo se ocorre algum acidente com o bem (como o caso da aeronave da Marília Mendonça), o proprietário do bem tem o dever de indenizar, logo não é o melhor negócio ter estes tipos de bens em uma empresa que presta para proteção patrimonial.
    Outro objetivo da holding é planejamento tributário, pois a tributação em pessoa jurídica é muito menor do que na pessoa física, a exemplo do imposto de renda sobre aluguéis recebidos, na pessoa física paga 27,5% e na pessoa jurídica (holding) para 11,33%. Na venda de um bem, na pessoa física é tributado a partir de 15% sobre o ganho de capital, já na pessoa jurídica é tributado em torno de 6,73%.
    Planejamento familiar sucessório, transferência sucessória, este é um dos grandes benefícios, pois se constituída de forma correta, a holding pode prever uma série de situações patrimoniais que por fim, evita conflitos com sucessores.
    O inventário por exemplo, se for litigioso (discussão judicial por herança), pode demorar anos, senão décadas, além de dilapidar o patrimônio deixado pelo falecido, deste modo a holding serve também para delimitar dentro de certos parâmetros, toda destinação dos bens do de cujus, evitando assim brigas entre herdeiros.
    Com a holding, por exemplo, pode-se deixar todo o patrimônio para os netos, com usufruto dos filhos, criando inclusive condições de venda ou disposição dos bens deixados, como a condição dos netos terem uma MBA em administração de empresas, para que apenas após a conclusão do curso eles poderem se dispor de algum dos bens deixados em herança, dentre outras tantas condições que são perfeitamente legais e possíveis de serem alcançadas através da holding patrimonial.
    Uma empresa patrimonial familiar sucessória bem planejada deve conter cláusulas de salvaguardas para quem a constituiu.
    Ninguém é obrigado a deixar herança, porém se deixar patrimônio, pode através da holding impor condições, estabelecer critérios, entre outros, assegurando todos os direitos sobre aquele patrimônio que será deixado, o seu legado.
    O assunto é muito mais amplo e complexo do que acima apresentado de forma simplificada. Consulte sempre um especialista para as melhores soluções tributárias, patrimoniais e sucessórias.

    Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos e Direito Empresarial
    E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com

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