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    Home»Cidades»Araçatuba»Em comunicado, MP diz que ‘vitimização’ de proprietários de trailers não merece crédito
    Araçatuba

    Em comunicado, MP diz que ‘vitimização’ de proprietários de trailers não merece crédito

    By marcio123rocha6 de julho de 2017Nenhum comentário3 Mins Read
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    A Promotoria de Meio Ambiente e Habitação de Araçatuba divulgou ontem à tarde (5) um comunicado sobre a situação dos trailers de lanches afixados em praças públicas da cidade.

    Após uma longa ‘novela’ envolvendo o assunto e com vários prazos descumpridos por parte da última gestão municipal, vários estabelecimentos começaram a ser removidos de praças e espaços públicos da cidade por não estarem adequados à lei.

    No entendimento do MP, os comerciantes que construíram ou afixaram construções nas praças da cidade usam o espaço público para lucro pessoal, além de não pagar os devidos impostos.

    A Prefeitura, sem uma solução para resolver o impasse, começou a retirar os mais de 80 trailes existentes na cidade nesta situação.

    A remoção dos estabelecimentos causou revolta em muitos comerciantes, que afirmam que, após a remoção de todos os espaços, o desemprego pode afetar indiretamente mais de 500 pessoas.

    Veja a nota do MP:

    “Por força de matéria jornalística publicada na imprensa em junho de 2014, este Promotor de Justiça, instaurou o Inquérito Civil para cabal apuração dos fatos.

    É certo que referidos comércios, não obstante alvarás expedidos como “ambulantes”, na verdade ocupam áreas em praças públicas (áreas de uso comum do povo), com edificação de vários instrumentos e aparelhos, como fundações e coberturas, contrariando legislação que proíbe seu uso por qualquer particular, e, em decorrência disso requisitou informações alusivas ao Executivo Municipal, bem como o cumprimento ao que determina a Lei.

    Após a produção de elementos norteadores de convicção, foi constada a ocupação indevida em praças públicas por comércios irregulares, comprovando a edificação de instalações destinadas a esse fim. Esse fato, além de contrariar a legislação vigente, resulta em ônus ao erário, uma vez que a manutenção e limpeza dessas praças públicas (área de uso comum do povo) acabam ficando encargo do município.

    Eventual vitimização dos proprietários desses estabelecimentos, decorrentes da retirada atualmente realizada (por ordem da Administração Municipal) em cumprimento à legislação em vigor, não merece crédito, posto que os proprietários desses comércios foram previamente comunicados e notificados por agentes públicos municipais para a regularização desde o ano de 2015.

    Ciente de que a regularização, em cumprimento ao que determina a legislação, causaria eventual impacto socioeconômico na comunidade local, esta Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, em face das solicitações fundamentadas pela municipalidade e comerciantes envolvidos, prorrogou o prazo destinado à adequação por várias oportunidades, tentando evitar que isso gerasse transtornos e prejuízos maiores aos proprietários.

    Além disso, é sabido que alguns desses comerciantes possuem mais de um comércio, e que algumas dessas instalações, segundo informações trazidas ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, se valiam do uso irregular de água e energia elétrica, uma vez que a instalação e disponibilização desses serviços públicos somente são efetivados em áreas com propriedade e uso definidos.

    Outro fato relevante que merece anotação é que o objeto apurado no Inquérito Civil se refere somente aos comércios indevidamente instalados em praças públicas, não valendo, ex vi, para o calçadão das Ruas Princesa Isabel e Mal. Deodoro, cuja natureza e ordem se mostram peculiares em decorrência de Decreto Municipal.

    Por fim, ressalto não haver determinação expedida por esta Promotoria de Justiça para a retirada desses comércios, mas sim para que o poder público municipal exerça seu poder de polícia e cumpra com suas obrigações legais definidas, regularizando uma situação ilegítima de tais comércios. É o que cumpria informar.”

    KAIO ESTEVES – Araçatuba

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