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    Home»Cidades»Araçatuba»Durante a Operação Carnaval, 45 motoristas foram flagrados dirigindo alcoolizados 
    Araçatuba

    Durante a Operação Carnaval, 45 motoristas foram flagrados dirigindo alcoolizados 

    By jornalistacrispim4 de março de 2022Updated:4 de março de 2022Nenhum comentário2 Mins Read
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    TRABALHO - Operação Carnaval mobilizou dezenas de policiais na região DIVULGAÇÃO
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    DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

    A Polícia Militar Rodoviária, por meio da 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária, desenvolveu no período de 25 de fevereiro a 2 de março a Operação Carnaval. Neste período, 45 condutores foram flagrados dirigindo sob influência de álcool nas rodovias estaduais das regiões de Araçatuba, Penápolis e Andradina. Além disso, outros 20 condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro e também foram autuados.

    “Mesmo com as normas bastante severas no que se refere à fiscalização e às penalidades em relação à embriaguez ao volante, infelizmente, muitos condutores insistem em dirigir o veículo automotor depois de ingerir bebida alcoólica”. informa nota do Policiamento Rodoviário.

    De acordo com a legislação em vigor, o condutor que for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito a multa no valor de R$ 2.934,70 (e se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5869,4); o recolhimento imediato da CNH física, que permanecerá por até 5 dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça na Base da Polícia Rodoviária indica no documento de recolha e comprove que está em condições de conduzir veículo automotor. E, caso condutor não compareça em até cinco dias, a CNH é remetida ao Órgão que emitiu tal documento; à suspensão do direito de dirigir por um ano, como Penalidade, após o devido processo legal; à remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo e a responder criminalmente, dependendo do teor alcoólico. 

    A legislação estabelece que caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão do direito de dirigir, poderá ser aplicada a Penalidade de Cassação da CNH, o que implica em perda definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos o condutor penalizado poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente

    “A Polícia Militar Rodoviária alerta que a fiscalização de embriaguez continuará sendo realizada diuturnamente, sendo importante a conscientização do condutor para jamais conduzir o veículo depois de ingerir bebida alcoólica ou outra substância psicoativa”, conclui nota da Polícia Rodoviária.

    TRABALHO – Operação Carnaval mobilizou dezenas de policiais na região
    DIVULGAÇÃO

     

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