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    Home»Cidades»Araçatuba»Dilador paga multa imposta pelo Tribunal de Contas por irregularidade no contrato do lixo
    Araçatuba

    Dilador paga multa imposta pelo Tribunal de Contas por irregularidade no contrato do lixo

    By dfernandesmr14 de setembro de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    Antônio Crispim – Araçatuba

    O contrato firmado entre a Prefeitura de Araçatuba e a empresa concessionária do serviço de limpeza pública foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como os termos aditivos. O objeto do contrato é a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, coleta de lâmpadas, coleta de pilhas e baterias, operação e manutenção da unidade de triagem e compostagem, e operação e manutenção de aterro sanitário. Diante das irregularidades apontadas, o prefeito Dilador Borges Damasceno foi multado em 160 Ufesp, o que equivale a R$ 5.657,60. Embora pessoas ligadas ao governo municipal insistem em dizer que não há irregularidades, o prefeito optou por pagar a multa. Ou seja, reconheceu a punição imposta pelo Tribunal de Contas.

    Em sessão realizada no dia 22 de março de 2022, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas, pelo voto dos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, relator, Sidney Estanislau Beraldo, presidente, e Antônio Roque Citadini, decidiu julgar irregulares a licitação (concorrência nº 14/07) e decorrentes instrumentos de contrato (nº 42/2017) e termos aditivos (de 01 a 03), firmados entre a Prefeitura de Araçatuba e a Monte Azul Engenharia.

    Já na sessão do dia 31 de outubro de 2023, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas pelo voto dos conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, relator, Antonio Roque Citadini, presidente, e Dimas Ramalho, decidiu julgar irregulares os Termos Aditivos em exame (4º a 7º), subscritos pela Prefeitura e a Monte Azul. Decidiu, também, aplicar multa no valor correspondente a 160 Ufesp ao responsável, prefeito Dilador Borges Damasceno.

    No dia 6 de setembro foi publicado despacho do Tribunal de Contas quanto ao pagamento da multa. “Considerando o recolhimento da multa no valor de 160 (cento e sessenta) Ufesps, decorrente das decisões exaradas pela E. Primeira Câmara (DOE de 13/11/2023) e pelo E. Tribunal Pleno (DOE de 29/04/2024), conforme relatório de recolhimento acostado no evento 110 do TC-023350.989.21, fica regularizada a situação do Senhor DILADOR BORGES DAMASCENO perante este Tribunal de Contas, expedindo-se apresente PROVISÃO DE QUITAÇÃO”, diz o despacho.

    Outras irregularidades

    O Tribunal de Contas já apontou irregularidades em vários outros contratos firmados pela Prefeitura de Araçatuba, inclusive na área da saúde.

    Condenações

    A Prefeitura de Araçatuba já foi condenada também na esfera do judiciário. Em um dos casos, a paciente foi atendida no pronto socorro municipal com sintomas de Covid. Porém, morreu em decorrência de uma queda ocorrida no banheiro, onde foi deixada sozinha por profissional de enfermagem. A família entrou na Justiça e houve condenação de pagamento de R$ 80 mil por dano moral.  O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso principal e majorou a indenização por dano moral para R$ 100 mil.

    Em outra ação, na qual o paciente também morreu. Foi elaborada perícia médica, cujo resultado foi de omissão e negligência no atendimento médico, pois os exames indicavam infarto e mesmo assim o paciente teve alta. Em primeira instância a Prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 280 mil por dano moral.

    “Por hora, a indenização tem o caráter educativo aos réus, nunca será suficiente e reparadora aos autores, e tem caráter punitivo pela argumentação indecorosa apresentada em apelação. A indenização deve ser majorada para R$ 600 mil, valor que corresponde aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante dos fatos e consequências vitalícias”, fundamentou o desembargador José Orestes de Souza Nery em sua decisão.

    Portanto, a Prefeitura de Araçatuba vem enfrentando ações no âmbito administrativo e no judiciário, com o Tribunal de Justiça majorando o valor das indenizações.

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