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    Araçatuba

    Decreto regulamenta lei de arborização urbana de Araçatuba

    By dfernandesmr23 de setembro de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    A Prefeitura de Araçatuba publicou, no último sábado (19), o Decreto nº 24.710, de 17 de setembro de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.955/2025, responsável por disciplinar a arborização urbana de domínio público no município. O decreto foi assinado pelo prefeito Lucas Zanatta durante o 2º Fórum Raízes do Futuro, realizado na quinta-feira (17), no auditório do SENAI.

    A regulamentação estabelece procedimentos para fiscalização, aplicação de multas, atendimento ambiental, compensação pela supressão de árvores e atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS). A lei regulamentada atribui à Prefeitura, por meio da SMMAS, a competência pela arborização existente em áreas urbanas de domínio público e por sua manutenção.

    O secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Marques, destacou que a regulamentação organiza os procedimentos previstos na legislação e define as responsabilidades do município e dos cidadãos.

    “O decreto regulamenta os procedimentos que já estão previstos na Lei nº 8.955 e estabelece um fluxo para fiscalização, atendimento ambiental e compensação. Com regras definidas, a Prefeitura consegue orientar os munícipes, executar as ações de manutenção da arborização e conduzir os processos administrativos de forma objetiva.”

    Fiscalização e multas

    O decreto determina que a fiscalização do cumprimento da Lei nº 8.955/2025 será realizada por agentes fiscais da SMMAS, devidamente designados e credenciados, que poderão atuar de ofício ou mediante denúncia.

    Quando for constatada uma infração, o fiscal deverá lavrar o Auto de Infração Ambiental, com a identificação do autuado, a descrição da ocorrência e a indicação dos dispositivos legais infringidos. A notificação poderá ocorrer presencialmente, por publicação no Diário Oficial Eletrônico ou por correspondência com Aviso de Recebimento.

    Entre as multas previstas estão R$ 500 por espécime pela supressão de árvore sem autorização, além da reposição obrigatória, e R$ 250 por espécime pela poda realizada em desacordo com as regras estabelecidas. O plantio de espécie exótica proibida também prevê multa de R$ 250 por muda e obrigação de replantio.

    O descumprimento das normas de planejamento da arborização urbana poderá resultar em multa de até R$ 5 mil e embargo da obra até a regularização. Também estão previstas multas para danos físicos às árvores, plantio em tubos ou manilhas, descarte inadequado de galhadas e resíduos de poda, uso de ferramentas inadequadas e descumprimento de notificações.

    As multas poderão ser aplicadas em dobro em situações como reincidência, poda durante períodos de floração ou frutificação, infrações envolvendo espécies nativas ou árvores imunes ao corte, prestação de informações falsas, infrações cometidas à noite ou nos fins de semana e ações que dificultem a fiscalização.

    Atendimento Ambiental

    O decreto criou a Comissão de Análise do Atendimento Ambiental (CAAA), vinculada à SMMAS, para conduzir os procedimentos de Atendimento Ambiental e analisar processos decorrentes de Autos de Infração Ambiental.

    A comissão será formada por representantes da SMMAS, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). O atendimento poderá ocorrer de forma presencial ou digital e terá como uma das finalidades buscar a resolução consensual das pendências ambientais.

    A CAAA também poderá analisar propostas de compensação ambiental e conversão de multas, além de consolidar as infrações e definir medidas para recuperação de danos ou regularização das atividades.

    O decreto prevê ainda que o autuado possa ser representado por procurador legalmente constituído durante o atendimento. Caso não seja possível aplicar o procedimento de Atendimento Ambiental, o autuado terá prazo de 20 dias para apresentar defesa escrita.

    Compensação ambiental

    A regulamentação estabelece os critérios de compensação para a supressão de árvores. A proporção será de dez mudas para cada exemplar de espécie exótica, 25 mudas para cada exemplar de espécie nativa e 50 mudas para cada exemplar de espécie nativa ameaçada de extinção.

    As mudas utilizadas na compensação deverão ter altura mínima de 1,80 metro e ser plantadas ou entregues à SMMAS em até 30 dias após a emissão da autorização.

    A compensação também poderá ser convertida em outras ações ambientais, desde que seja mantido o percentual mínimo de 50% de fornecimento de mudas. Entre as possibilidades estão a recuperação de áreas degradadas, a implantação de medidas de controle de poluição, a realização de serviços em parques, praças e jardins públicos, ações de educação ambiental e o fornecimento de insumos para intervenções paisagísticas.

    O decreto estabelece ainda situações de isenção de compensação, como a supressão de espécies invasoras e de árvores que tenham sofrido morte natural, mediante laudo técnico. Pessoas físicas de baixa renda inscritas em programas sociais também poderão ser isentas em situações previstas na legislação, mediante comprovação.

    Para a espécie invasora Leucaena leucocephala, conhecida como leucena, a supressão é isenta de compensação ambiental. Quando o corte estiver enquadrado nos critérios estabelecidos pela legislação, não será necessária autorização prévia, sendo exigida comunicação posterior à SMMAS.

    Manual de Arborização Urbana

    O decreto também institui e implanta o Manual de Arborização Urbana de Araçatuba. O documento terá caráter técnico e servirá para orientar ações de educação ambiental, planejamento de novos loteamentos, projetos de construção e reforma de imóveis e procedimentos de manutenção da arborização urbana.

    A regulamentação estabelece ainda o valor de R$ 35 por muda nos casos em que parte da medida compensatória for convertida em pecúnia para aquisição de materiais e insumos. O valor será atualizado anualmente pela variação do IPCA.

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