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    Home»Cidades»Araçatuba»Contribuintes já podem pagar dívidas de ICMS e IPVA com desconto ao Estado
    Araçatuba

    Contribuintes já podem pagar dívidas de ICMS e IPVA com desconto ao Estado

    By marcio123rocha20 de julho de 2017Nenhum comentário4 Mins Read
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    A partir desta quinta-feira (20) empresas e pessoas físicas do Estado de São Paulo poderão pedir o pagamento das dívidas em atraso on-line pelo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas. Contribuintes podem quitar ou parcelar débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.

    O desconto sob o valor das multas é de 60% para pagamento a vista ou opção por parcelamento, e de 75% em cima dos juros. Cerca de 282.060 contribuintes (empresas) devedores poderão aderir ao PEP. Outras 1.711.392 pessoas físicas devedoras poderão aderir ao PPD.

    Em Araçatuba, com relação ao IPVA foram notificados até o mês de julho os proprietários dos veículos com final 1 e 2, com débitos de 2016 e anos anteriores. São 3025 carros com placa final 1 e 3179 com final 2, um total de 6204 veículos com débito pendente na cidade. O valor dessa dívida com o Estado chega a R$ 2.368.469,20. A média de inadimplência do IPVA é de cerca de 8% ao final de cada exercício orçamentário.

    Com relação ao ICMS, a Secretaria da Fazenda disse não ter o recorte por município. Entretanto, a expectativa é que o Estado tenha uma receita extra de R$ 2 bilhões total. Destes, R$ 1,6 bilhões do Programa Especial de Parcelamento (PEP). E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões no caixa das cidades. Outros R$ 400 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). E 50% do IPVA volta aos municípios, então cerca de R$ 600 milhões irão para os cofres das cidades.

    PARCELAMENTO

    O proprietário que aderir ao parcelamento poderá licenciar o carro normalmente no decorrer do pagamento das parcelas. Mas para transferir o carro é necessário quitar toda a dívida. O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

    No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

    A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço http://www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista – caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

    Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

    ICMS

    Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site http://www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.

    A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

    DA REDAÇÃO – Araçatuba

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