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    Home»Cidades»Araçatuba»Conselho Superior do MP confirma arquivamento de investigação sobre funções gratificadas de GCMs de Araçatuba
    Araçatuba

    Conselho Superior do MP confirma arquivamento de investigação sobre funções gratificadas de GCMs de Araçatuba

    By dfernandesmr12 de maio de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    O Conselho Superior do Ministério Público homologou, por unanimidade, o arquivamento da Notícia de Fato que apurava supostas irregularidades envolvendo a utilização de guardas civis municipais e a concessão de funções gratificadas no município de Araçatuba.

    A decisão foi tomada em sessão realizada em 31 de março de 2026, acolhendo o voto do conselheiro relator, que concluiu pela ausência de elementos suficientes para o prosseguimento da investigação.

    De acordo com o Ministério Público, não foram identificados indícios de improbidade administrativa, como dolo, má-fé, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. O órgão destacou que os fatos analisados não configuram, por si só, ilegalidade ou desvio de finalidade, afastando a hipótese de responsabilização dos agentes públicos.

    Outro ponto enfatizado na decisão é que a designação de servidores para funções gratificadas — objeto de questionamento — não se trata de prática recente. Segundo o MP, esse tipo de procedimento integra a rotina administrativa municipal há anos, com fundamento em legislações anteriores à atual gestão, o que enfraquece a tese de conduta dolosa voltada à prática de ato ímprobo.

    Além disso, a investigação perdeu parte de seu objeto após a própria Prefeitura revogar as portarias que tratavam das designações questionadas, eliminando a necessidade de medidas corretivas por parte do Ministério Público.

    No que se refere ao uso de guardas civis municipais para a segurança do prefeito, o entendimento foi de que a prática pode ser compatível com o ordenamento jurídico, desde que voltada ao interesse público e à proteção institucional do chefe do Executivo.

    Diante desse conjunto de fatores, o Conselho Superior concluiu que não havia justa causa para a continuidade da apuração, homologando o arquivamento do procedimento, com a ressalva de reabertura caso surjam novos elementos.

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