Diego Fernandes – Araçatuba
O trabalhador autônomo Ronaldo Rangel, de 63 anos, morador de Araçatuba, passou por um susto no final do mês de janeiro.
Ele relatou à reportagem que, por volta do dia 25 de janeiro, foi vítima de um acidente de trânsito na esquina da rua Marcílio Dias com a avenida Ibirapuera, no bairro Novo Paraíso.
Rangel estava conduzindo sua motocicleta Honda Bis quando foi atingido por um garoto com uma bicicleta motorizada, que teria ultrapassado o sinal vermelho existente no local.
O acidente provocou ferimentos na barriga, nos braços e nas pernas de Rangel, que ainda mantém as marcas do ocorrido. Enquanto isso, segundo ele, o garoto, que não usava nenhum tipo de proteção, segundo ele, teve um ferimento na cabeça e foi acudido pelos pais após o acidente.
Legislação
Rangel procurou a reportagem por estar em dúvida sobre a legalidade da circulação de bicicletas motorizadas.
Segundo a reportagem apurou junto ao Código de Trânsito Brasileiro, para conduzir uma bicicleta motorizada a combustão de até 25 cilindradas, ou elétrica com uma potência máxima de até 350 watts, o veículo deverá estar emplacado, e o ciclista precisará da Autorização para Condução de Ciclomotores (AAC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A AAC tem um custo menor do que a CNH, pois pode ser obtida com 20 horas/aula de curso teórico e 10 horas/aula de aprendizado prático a custo médio de R$ 1 mil. A habilitação categoria B exige 65 horas/aula entre teoria e prática, que custam praticamente o dobro da autorização para condução.
Apesar da documentação, essa bike tem a mesma exigência das bicicletas elétricas menos potentes, ou seja, velocidade máxima de 25 km/h, necessidade de uso de capacete e a existência de equipamentos de segurança. O motor também só deve funcionar enquanto o pedal estiver acionado.
Caso desobedeçam às regras, as penalidades podem incluir remoção de veículo, multa gravíssima no valor de R$ 574,62 e sete pontos para o proprietário.

