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    Home»Cidades»Araçatuba»Câmara aprova moção de repúdio à Adin que questiona legalidade de repasses para APAEs
    Araçatuba

    Câmara aprova moção de repúdio à Adin que questiona legalidade de repasses para APAEs

    By dfernandesmr4 de novembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    Os parlamentares aprovaram, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), durante a 36ª sessão ordinária do ano, a Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 7.796 em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

    A ação questiona a legalidade dos repasses públicos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e demais instituições similares que atuam na educação e atendimento especializado de pessoas com deficiências. A iniciativa é dos vereadores Rodrigo Atayde (PRTB), João Pedro Pugina e a vereadora Sol do Autismo, ambos do PL.

    Os parlamentares acataram um recurso apresentado pelo vereador Carlinhos do Terceiro (Republicanos) pedindo a reconsideração do Plenário para receber o projeto de lei que cria o programa de identificação e padronização de nomes de vias públicas em postos da rede de energia elétrica no município. Com isso, a proposta seguirá tramitação na Câmara.   

    Por iniciativa do vereador Ícaro Morales (Cidadania), o Plenário manifestou apoio à aprovação do projeto de lei assinado pelo deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) que declara o Município de Araçatuba como a “Capital Estadual da Parada de Natal”.

    Em regime de urgência, o Plenário aprovou nesta segunda-feira três dos quatro projetos de lei encaminhados pela Prefeitura.

    As matérias propõem alterações no Plano Plurianual (PPA) – período de 2026 a 2029 – e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 para incluir a construção do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e retirar das duas peças orçamentárias emendas apresentadas pelos vereadores. Apenas o projeto que retirava as propostas parlamentares do PPA foi rejeitado por 7 votos a 6.

    Retirado

    A pedido do próprio autor, vereador Fernando Fabris (PL), foi retirada da Ordem do Dia a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) ao dispositivo que ampliava de 60 para 120 dias o prazo para julgamento anual das contas do governo municipal.

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