Diego Fernandes – Andradina
O vereador Hernani da Bahia (Republicanos) passou a ser candidato a vice-prefeito de Andradina. Ele foi inscrito pela coligação “Andradina Para Todos”, composta pelo Republicanos, PP, PDT, Solidariedade, Podemos e PRTB, que tem o ex-prefeito Jamil Ono (Repulicanos) como candidato ao Executivo.
Hernani Martins da Silva é vereador atualmente em seu terceiro mandato consecutivo na Câmara Municipal de Andradina, tendo assumido uma cadeira no legislativo pela primeira vez em 1º de janeiro de 2013.
Ele estava registrado novamente como candidato a vereador, mas foi alçado à campanha de Jamil como postulante a vice devido ao impedimento do médico Flávio Amorim (PP).
Após ter o seu pedido de candidatura indeferido, Flávio Amorim apresentou renúncia no dia 13 de setembro, e no dia 15, penúltimo dia das inscrições, foi substituído.
Impedimento
O pedido de impugnação da então candidatura de Flávio Amorim havia sido feito no dia 6 de setembro pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Robson Alves Ribeiro. A decisão judicial foi publicada na tarde de domingo, dia 8 de setembro.
A decisão é do juiz eleitoral Paulo Victor Alvares Gonçalves. Segundo o documento, o indeferimento é pela não prestação de contas nas últimas eleições.
“A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato para o qual concorreu, o que implica dizer que o candidato, tendo suas contas pertinentes à Eleição de 2022 julgadas como não prestadas, encontra-se impossibilidade de obter a devida quitação eleitoral até o final do ano de 2026, comprometendo, portanto, sua condição de elegível quanto ao pleito vindouro”, diz trecho da decisão.
Segundo a decisão, Flávio Amorim está inadimplente com a Justiça Eleitoral.
“No caso posto, afere-se na Informação Conclusiva do Cartório Eleitoral que o candidato possui anotação do ASE 230 no histórico do seu Cadastro Eleitoral, datado de 02/10/2022, ou seja, as contas do requerente, relativas às Eleições Gerais 2022, foram julgadas não prestadas, o que caracterizou a situação de inadimplência junto à Justiça Eleitoral”, diz a decisão.
O texto ainda diz que se Flávio fizer a regularização das contas, o esforço só servirá para que ele não fique inelegível após o final da legislatura dos deputados federais, cargo ao qual concorreu em 2022.
“Desta feita, uma vez não demonstrada a quitação eleitoral, o indeferimento do registro é medida que se impõe”, cita a decisão do juiz.

