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    Home»Cidades»Andradina»Justiça indefere candidatura de Flávio Amorim a vice-prefeito de Andradina
    Andradina

    Justiça indefere candidatura de Flávio Amorim a vice-prefeito de Andradina

    By dfernandesmr9 de setembro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    Da Redação – Andradina

    A Justiça de Andradina indeferiu a candidatura de Flávio Amorim (PP), candidato a vice-prefeito de Andradina na chapa Andradina Para Todos, que tem o ex-prefeito Jamil Ono (Republicanos) como candidato a prefeito.

    O pedido de impugnação havia sido feito na última sexta-feira (6) pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Robson Alves Ribeiro. A decisão judicial foi publicada na tarde de domingo, dia 8 de setembro.

    A decisão é do juiz eleitoral Paulo Victor Alvares Gonçalves. Segundo o documento, o indeferimento é pela não prestação de contas nas últimas eleições.

    “A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato para o qual concorreu, o que implica dizer que o candidato, tendo suas contas pertinentes à Eleição de 2022 julgadas como não prestadas, encontra-se impossibilidade de obter a devida quitação eleitoral até o final do ano de 2026, comprometendo, portanto, sua condição de elegível quanto ao pleito vindouro”, diz trecho da decisão.

    Segundo a decisão, Flávio Amorim está inadimplente com a Justiça Eleitoral.

    “No caso posto, afere-se na Informação Conclusiva do Cartório Eleitoral que o candidato possui anotação do ASE 230 no histórico do seu Cadastro Eleitoral, datado de 02/10/2022, ou seja, as contas do requerente, relativas às Eleições Gerais 2022, foram julgadas não prestadas, o que caracterizou a situação de inadimplência junto à Justiça Eleitoral”, diz a decisão.

    O texto ainda diz que se Flávio fizer a regularização das contas, o esforço só servirá para que ele não fique inelegível após o final da legislatura dos deputados federais, cargo ao qual concorreu em 2022.

    “Desta feita, uma vez não demonstrada a quitação eleitoral, o indeferimento do registro é medida que se impõe”, cita a decisão do juiz.

    Recurso

    A coligação “Andradina Para Todos” deve entrar com recurso contra a decisão para manter Flávio Amorim na chapa de Jamil Ono.

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