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    Home»Cidades»Andradina»Justiça garante ressarcimento ao município de dinheiro desviado por advogado
    Andradina

    Justiça garante ressarcimento ao município de dinheiro desviado por advogado

    By jornalistacrispim23 de outubro de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
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    CONDENADO - João Henrique Prado Garcia foi condenado pelo desvio de dinheiro na Prefeitura
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    DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

    O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cessão de honorários feita pelo advogado Nelson Freitas Prado Garcia a seu filho, o advogado João Henrique Prado Garcia, condenado por desvio de dinheiro na Prefeitura quando era coordenador jurídico. A cessão tinha por objetivo ressarcir o município pelo dinheiro desviado. No entanto, posteriormente doutor Nelson Garcia revogou a cessão e o município recorreu à Justiça, perdendo em primeira instância, mas obtendo resultado satisfatório no Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a cessão. Com isso, o município vai receber mais de R$ 5,5 milhões. A decisão do TJ é do final de setembro e o advogado pode recorrer.

     

    ESCÂNDALO FINANCEIRO

    Em 2010, o município de Andradina descobriu desvio de dinheiro que ficou conhecido como “Caso dos precatórios”, em que figurava como principal envolvido o advogado João Henrique Prado Garcia, à época coordenador jurídico da Prefeitura. O inquérito policial foi conduzido pela Delegacia Seccional de Polícia de Andradina. A Prefeitura ajuizou ação civil na qual João Henrique foi condenado por ato de improbidade administrativa, com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil em favor do município. Isso na esfera civil. Já na criminal ele foi condenado a mais de 14 anos de prisão em um dos processos.

    Durante a tramitação do processo, em 6 de dezembro de 2011, o advogado Nelson Freitas Prado Garcia, que tinha ação trabalhista contra a Prefeitura, decidiu fazer a cessão de honorários para o filho ressarcir o município.

    A sentença condenatória de João Henrique Prado Garcia transitou em julgado em 19 de junho de 2018. No fim de novembro o município deu início ao cumprimento da sentença, no valor de R$ 3.292.299,27, atualizado até outubro de 2018. No entanto, mesmo citado, João Henrique não fez o pagamento e tampouco foi encontrado qualquer bem em seu nome.

    Como o município havia iniciado o pagamento das ações trabalhistas por meio de precatórios, buscou os recursos por meio da escritura de cessão feita pelo advogado Nelson Garcia. No entanto, o município descobriu que o advogado havia revogado a cessão dos honorários ao filho para ressarcimento do município. A revisão da cessão foi comunicada em 2013 e em 2018, informou a revogação da cessão.

    Para o município de Andradina ficou caracterizada fraude à execução e ação foi ajuizada. Na primeira instância, o juiz entende ser legal a revogação. O município recorreu ao tribunal de Justiça, que reformou a sentença de primeira instância e manteve a cessão.

     

    Tribunal de Justiça reconhece que houve fraude à execução da sentença

    O recurso do município de Andradina foi julgado pela 10ª Câmara do Direito Público, tendo como relator o desembargador Torres de Carvalho.

    “A Súmula STJ nº 375 afirma que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou, no que interessa aos autos, da prova de má-fé do terceiro adquirente. Nesse sentido, temos que a presunção de boa-fé do cedente e do executado não prevalece diante das circunstâncias fáticas; não se pode ignorar o estreito laço familiar entre o cedente e o executado, que são pai e filho, tampouco o fato de que Nelson atua como advogado de seu filho nesta execução; a revogação da cessão feita nos autos da ação trabalhista ocorreu após o trânsito em julgado da sentença que condenou o executado ao ressarcimento ao erário e à multa civil pela prática dos atos de improbidade”, diz o relator no acórdão.

    O desembargador reconheceu a fraude à exucação e tornou sem efeito a revogação da cessão. “Reconhecida a fraude à execução, cumpre ao juiz dar andamento ao feito, nos termos da lei; nestes termos, fica provido o agravo”, concluiu.

     

    ATUALIZADO

    A reportagem apurou que o valor do débito atualizado até o início deste mês é superior a R$ 5.507 milhões. O valor deverá ser descontado do montante que o advogado Nelson Freitas Prado Garcia tem para receber em ação trabalhista contra o município. O valor a ser recebido pelo advogado na ação trabalhista aproxima-se de R$ 20 milhões.

     

    REVOGAR – Doutor Nelson Garcia, que revogou a cessão, deve receber cerca de R$ 20 milhões da prefeitura

     

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