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    Home»Cidades»Andradina»Ex-servidor municipal é condenado a indenizar a prefeita Tamiko em R$ 10 mil
    Andradina

    Ex-servidor municipal é condenado a indenizar a prefeita Tamiko em R$ 10 mil

    By jornalistacrispim7 de novembro de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
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    Rodolpho Shinkado foi substituído na indicação para a Arsae
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    DA REDAÇÃO – ANDRADINA

    O ex-servidor público Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado, autor de perfis fakes nas redes sociais, foi condenado a indenizar em R$ 10.000,00 a prefeita Tamiko Inoue, de Andradina, para compensação de danos morais.

    “Tal valor deverá ser pago devidamente atualizado, desde esta data, até o efetivo desembolso. Incidirão juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o evento danoso, isto é, desde o indevido cadastramento de linha telefônica, em nome da autora. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95”.

    A sentença é do juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos e penaliza Rodolfo por ter cadastrado, indevidamente, número de celular em nome da prefeita segundo apurou investigação da Polícia Civil, que também descobriu a autoria de perfil fake no Facebook – onde o ex-servidor usava o nome de Paulinho Pereira – e em grupo de WhatsApp, com a mesma foto – denominado #somostodospaulopereira. O objetivo principal era criticar a administração pública atual.

    Rodolpho trabalhava no Setor de Tributação, quando registrou um chip de celular em nome da prefeita Tamiko Inoue, que na época exercia a função de Secretária da Educação.

    Na petição, o advogado Marcelo Gimenes destacou que a Vivo não adotou as cautelas necessárias impedindo que a linha telefônica fosse registrada indevidamente em nome da prefeita, permitindo-a ser vítima de fraude. A empresa está sendo processada em R$ 20 mil. No entanto, quanto à operadora, o juiz julgou a ação improcedente.

    “Esse chip de linha telefônica foi cadastrado à época, bastava ligar em alguma operadora e fornecer o número do CPF de quem pretendia adquirir a linha. Não havia nenhum outro procedimento de segurança que evitasse fraude”, observou.

     

    EXTREMO CONSTRANGIMENTO

    Segundo o advogado, o fato de a linha telefônica estar registrada em nome da prefeita gerou situação de extremo constrangimento, pois Tamiko foi intimada a comparecer à Delegacia de Polícia para prestar depoimento em razão de uma linha em seu nome estar sendo utilizada para praticas delituosas. (Com informações Jornal Impacto)

     

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