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    Home»Mundo»Brasil»Ipem-SP orienta sobre os riscos da compra de artigo escolar sem certificação
    Brasil

    Ipem-SP orienta sobre os riscos da compra de artigo escolar sem certificação

    By dfernandesmr8 de janeiro de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Da Redação – São Paulo

    O período de volta às aulas marca o início de uma nova rotina para estudantes e famílias, além de intensificar a procura por materiais escolares. Com esse cenário, a aquisição desses produtos torna-se mais frequente. Para isso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta pais e responsáveis sobre a escolha adequada dos materiais escolares, fornecendo dicas e orientações para uma compra segura, afinal, a atenção à qualidade dos produtos é fundamental para garantir a segurança de crianças e adolescentes.

    Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que necessitam obrigatoriamente do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e, portanto, são fiscalizados. Entre eles, estão: apontador; borracha; caneta esferográfica, roller ou gel; caneta hidrográfica (hidrocor); cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; estojo; esquadro; giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; massa de modelar; massa plástica; normógrafo; ponteira de borracha; régua; transferidor; merendeira ou lancheira, com ou sem acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; e tintas (guache, nanquim, pintura a dedo plástica e aquarela).

    Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade de certificação.

    “A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas”, explica o superintendente da autarquia, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior. 

    A seguir, confira um conjunto de dicas e orientações que auxiliam na escolha adequada de materiais escolares, contribuindo para uma compra mais segura e consciente.

    Dicas na compra

    – Antes de colocar o produto no carrinho, verifique sempre se o item possui o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que pode estar na embalagem ou diretamente no produto.

    – No caso de materiais vendidos a granel, como lápis, borrachas, apontadores e canetas, confira se a embalagem expositora está com o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro posicionada próxima aos itens.

    – Para não correr riscos desnecessários, evite comprar em comércios informais. Esses produtos não têm garantia de procedência e podem não cumprir os requisitos mínimos de segurança.

    – Exija e guarde a nota fiscal. Além de ser um direito do consumidor, o documento comprova a origem do produto e é fundamental em caso de troca ou reclamação.

    Caso sejam identificados produtos sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro no comércio formal, o consumidor deve registrar a denúncia junto à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site do Ipem-SP www.ipem.sp.gov.br, link da Ouvidoria.

    Em situações de acidentes de consumo envolvendo artigos escolares ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser feito no Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no site www.inmetro.gov.br/sinmac.

    A fiscalização em artigo escolar

    Desde 28 de fevereiro de 2015, todos os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro nº 481/2010 e nº 262/2012. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estar devidamente registrados junto ao Inmetro.

    O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a ocorrência de acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

    Além dos fabricantes e importadores, os distribuidores e lojistas possuem algumas responsabilidades e obrigações, entre elas:

    – Antes de disponibilizarem para comercialização um artigo escolar (contemplado pela legislação citada), os distribuidores e/ou lojistas devem verificar se o mesmo ostenta o Selo de Identificação da Conformidade.

    – Sempre que considerar ou tenha motivos para crer que um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) não está conforme os requisitos estabelecidos na certificação, o distribuidor e/ou lojista deve informar o fato para o fabricante ou importador, bem como o Inmetro e as autoridades de fiscalização do mercado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

    – Enquanto um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) estiver sob a responsabilidade do distribuidor e/ou lojista, este deve garantir que as condições de armazenamento ou transporte não prejudiquem a conformidade do artigo escolar com os requisitos previstos.

    – Os distribuidores e/ou lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar (selo do Inmetro), mesmo nos casos de fracionamento.

    Para consultar se o número de Registro constante no Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro está válido basta apenas consultar o site oficial do instituto. Acesse http://registro.inmetro.gov.br/consulta/.

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