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Vereador vai à Justiça para receber licença remunerada como médico de município vizinho

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O presidente da Câmara de Mirandópolis, Carlos Weverton Ortega Sanches (MDB), ingressou no final de março com mandado de segurança no qual pede que a Justiça lhe conceda liminar, permitindo seu afastamento do cargo de médico, com ou sem remuneração, em Lavínia. A ideia é que o benefício dure até 31 de dezembro, quando termina seu mandato à frente do parlamento.
A medida foi tomada após requerimento de 3 de janeiro deste ano, feito pelo parlamentar, solicitando licença remunerada, ter sido negado pelo prefeito do município vizinho, Clóvis Izídio de Almeida (PV).
Na representação judicial, o chefe do Legislativo de Mirandópolis alega que, em 19 de março do ano passado, foi aprovado em concurso público da Prefeitura de Lavínia para o cumprimento de jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Entretanto, argumenta que, com a sua eleição para a presidência da Casa, não existe compatibilidade para o acúmulo das duas funções, ou seja a de médico e de líder do parlamento municipal. “Como é sabido, o presidente da Câmara Municipal, além de vereador, é chefe de Poder Legislativo, respondendo também pela administração e pela representação do órgão que preside, razão pela qual deve estar à frente do Legislativo não apenas durante as sessões plenárias, mas durante o expediente dos serviços administrativos da Câmara, ainda que não sujeito, burocraticamente, a uma jornada efetiva”, sustenta o vereador, no mandado.
Segundo o parlamentar, o pedido tem amparo no artigo 38 da Constituição Federal. O texto diz que, quando estiver no exercício de um mandato eletivo, um servidor público pode se afastar do cargo, sem prejuízo de sua remuneração, em caso de incompatibilidade. Nesse caso, ele deve optar pelo ganho.
Ortega escolheu, então, o salário de médico, que, segundo apurou a reportagem, está em torno de R$ 8 mil em Lavínia. Como presidente da Câmara de Mirandópolis, ele recebe R$ 4.689,36.
Na Prefeitura de Lavínia, no entanto, o entendimento foi de que Ortega pode exercer a função de médico e presidente da Câmara de Mirandópolis – a distância entre as cidades é de 9 quilômetros. Por isso, rejeitou o pedido do vereador. Posteriormente, no último dia 11, outro requerimento do vereador – com solicitação de 12 meses de licença para exercer a presidência do legislativo mirandopolense, mesmo sem remuneração – foi rejeitado.
Procurado pela reportagem, o prefeito de Lavínia confirmou o recebimento dos pedidos do parlamentar, mas alegou que Ortega ainda está em estágio probatório, que leva três anos.
Por isso, diz ele, o estatuto dos servidores não permite o tipo de afastamento pleiteado. “Esse foi o entendimento de nossa assessoria jurídica. Agora, vamos aguardar o que a Justiça vai decidir”, disse o prefeito.

IMPROBIDADE
Apesar da justificativa do prefeito, a defesa de Ortega diz que a rejeição aos pedidos viola direitos líquidos e certos. E, por fim, alerta que esta decisão pode levar a uma futura ação de improbidade administrativa contra o município de Lavínia, inclusive com possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos. Isso porque, alega o vereador, poderá caracterizar recebimento por acúmulo ilegal de funções.
Até o fim da tarde de ontem, o caso seguia em tramitação na 2ª Vara do Fórum de Mirandópolis, sem decisão.

ARNON GOMES
Mirandópolis

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