DA REDAÇÃO – TRÊS LAGOAS
Foi publicado nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 305, de 15 de dezembro de 2020, que prevê que o contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que efetuar o pagamento até o dia 10 de março de 2021, do valor lançado para o exercício do ano em uma única parcela à vista, terá um desconto de 20%. Porém, o contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, realizado em até 10 vezes, com o valor mínimo da parcela de R$ 30,00.
Os valores ficam atualizados para o exercício de 2021, mediante a aplicação do percentual da inflação do período de novembro de 2019 a outubro de 2020 do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
PEDIDO DE ISENÇÃO
Termina nesta quarta-feira (23) o prazo para os contribuintes solicitarem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021. Mais de 1,1 mil pedidos foram protocolados e mais de mil foram deferidos.
Segundo Emerson Paulo Barbosa, diretor do Departamento de Administração Tributária, o recurso é destinado a Aposentados, Pensionistas e/ou Portadores de Doenças Graves e cotribuintes com renda do núcleo familiar de até 2 salários mínimos com único imóvel.
No caso de contribuintes que não sejam aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves, é necessário que os mesmos possuam residência, de área construída de até 80 metros quadrados, padrão popular (Lei 2299/2008), com prazo até 31 de dezembro do ano anterior ao qual desejam a isenção.
DOCUMENTOS
Barbosa orienta ao contribuinte que leve cópias e original dos documentos para conferência. “O comprovante de renda pode ser o extrato do banco onde consta o recebimento do benefício”, finalizou.
SERVIÇO
O Departamento de Administração Tributária está localizado na Av. Rosário Congro, 285 – Centro, com horário de funcionamento das 07h às 17h.