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    Home»Cidades»Três Lagoas»Morador que jogar lixo em lugar impróprio pode pagar multa
    Três Lagoas

    Morador que jogar lixo em lugar impróprio pode pagar multa

    By marcio123rocha16 de setembro de 2017Nenhum comentário3 Mins Read
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    Um problema recorrente nos bairros de Três Lagoas é a quantidade de lixo e outros resíduos que são jogados de forma irregular pela população, algo que, além de gerar transtornos para os próprios moradores, gera custos de limpeza que são pagos pela máquina pública, algo que impede que esse mesmo recurso seja aplicado em melhoriasem outras áreas e na infraestrutura da Cidade.

    As ocorrências são as mais diversas em diferentes lugares da Cidade, sendo que as proximidades do Córrego da Onça, que abrange diversos bairros, no Novo Oeste, Nova Três Lagoas e na região da estrada conhecida como Boiadeira, são os pontos de maior preocupação para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEA) e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA).

    Além de ser infração ao código de posturas municipal, tal atitude pode ser enquadrada como crime ambiental previsto na Legislação Federal, Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008. Descartar resíduos de forma irregular ainda aumenta o risco de proliferação de doenças, como a leishmaniose e outras transmitidas pelo mosquito Aeds Aegypti.

    “Três Lagoas conta com coleta regular de lixo que abrange toda a Cidade, além, ainda, da Coleta Seletiva que passa uma vez por semana em todos os bairros coletando materiais recicláveis”. Já os entulhos, galhadas de árvores e resíduos volumosos como móveis, colchões devem ser levados ao Buracão do Jupiá, localizado na Rua Egídio Thomé, próximo centro de zoonoses, que funciona em horário comercial de segunda a sábado, com serviço gratuito, explica o secretário de Meio Ambiente e Agronegócio, Celso Yamaguti.

    Conforme o secretário de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, Dirceu Deguti, “toda vez em que a Prefeitura tem que limpar uma área que foi usada para descartar lixo de forma irregular, a administração deixa de investir esse recurso em outras áreas deficientes da Cidade, além de ter que deslocar uma equipe e maquinários que fazem falta nas ações de manutenção das vias públicas e áreas institucionais”, comenta.

    Com isso, é válido ressaltar que ninguém sai ganhando quando se trata de descarte de lixo em local impróprio. “A população local perde, pois vive em um ambiente sujo e com risco de doenças, e a Cidade toda é prejudicada, afinal recursos e mão de obra que poderiam estar trabalhando em trazer melhorias para o Município estão sendo usados para reparar um dano que pode ser evitado com o mínimo de educação social e ambiental por parte da população”, enfatiza o prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro.

    É UM CRIME AMBIENTAL
    Além da proibição prevista do Artigo 36 da Lei Municipal Nº. 2.418, de 23 de dezembro de 2009, ainda é citado no Decreto Federal Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Subseção III que trata “Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais”.

    Sendo que no Artigo 61 desse decreto diz que “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade” e ainda prescreve multa mínima de R$ 5.000,00 ao autor da poluição.

    DENUNCIE
    A fiscal ambiental Cristiane Rocha complementa que para que seja aplicada a multa é preciso pegar o infrator em flagrante ou, se for possível e seguro, que a população tire fotos ou grave vídeos do autor da ação e faça denuncia na SEMEA pelo telefone (67) 3929-1249. Em caso de terrenos sujos ou com mato alto, a população deve ligar para a SEINTRA pelo contato (67) 3929-1255 para que o proprietário seja notificação a providenciar a limpeza.

    Da Redação

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